Mulher é processada pelo ex-namorado após ele descobrir que bebê do casal não é filho dele
Indenização do processo já conta com despesas acima de R$20 mil por danos morais e matériais
Um jovem processou a ex-namorada por danos morais após descobrir que não era pai do bebê que criavam juntos. A 4ª câmara de Direito Privado do TJSP decidiu a favor do homem que estava registrado como pai na certidão de nascimento e dividia as despesas da criação da criança. A mãe do bebê e a avó pagarão R$4.480 por danos materiais referentes a despesas e R$20 mil por danos morais.
De acordo com os autos do processo, o casal adolescente teve um relacionamento por dois anos e terminaram. Após a pausa, reataram o namoro e a jovem contou que estava grávida. Entretanto, a adolescente não contou que relacionou-se com outro homem enquanto estava separada do namorado. Depois de um ano de relacionamento, o jovem notou a falta de semelhança do bebê com sua família e realizou um teste de DNA, que comprovou que o mesmo não era o pai biológico.
O desembargador Enio Zuliani, relator da apelação, enfatizou que a conduta sexual da jovem não estava em discussão, mas sim a omissão que a mesma fez da relação que teve quando separada.
“O que ocorreu não pode ser classificado como algo que se deva tolerar, admitir ou aceitar pelas inconsequentes condutas de adolescentes. Embora exista uma natural tendência de ter como próprios da idade juvenil atos realmente irresponsáveis, não é permitido chancelar a atribuição de paternidade a um namorado quando a mulher mantém relações sexuais concomitantes com outro no mesmo período”, disse Zuliani.
O desembargador ainda disse que o casal sofreu com a constatação da paternidade. Os jovem viveram uma “experiência constrangedora e cheia de mágoas ou revolta, inclusive porque o tempo de convivência [com a criança] despertou a chama do afeto”, concluiu.
O caso tramita em segredo de justiça. Entretanto, por ser uma adolescente que cometeu a omissão, a mãe da jovem que responderá na justiça.