Senado aprova MP que amplia margem de empréstimo consignado
Modalidade é concedida a quem tem salário, aposentadoria ou pensão creditados em conta-corrente
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (7) a Medida Provisória 1.106/2022, que aumenta de 35% para 40% o limite para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contratarem crédito consignado com base no valor do benefício.
A modalidade é concedida a quem tem salário, aposentadoria ou pensão creditados em conta-corrente. Por ser descontado diretamente na folha de pagamento ou da aposentadoria do cliente, é uma opção de empréstimo fácil e a taxa é uma das menores do mercado.
A medida provisória autoriza essa modalidade, de crédito consignado, também aos beneficiários do Renda Mensal Vitalícia (RMC), Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a proposta, fica definida em 40% a margem consignável de empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Já aposentados do Regime Geral de Previdência (RGPS), terão a margem ampliada dos atuais 40% para 45% - mesmo valor a quem recebe BPC ou RMV.
Os beneficiários do Auxílio Brasil, programa de transferência de renda que substituiu o Bolsa Família, terão margem consignável de 40% - o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha.
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