Prefeitura de Igaci se manifesta sobre acusações feitas pelo Sinteal sobre a previdência: "desservico"
De acordo com IPAM, sindicato tenta prestar "desserviço" sobre projeto que está na Câmara
A prefeitura de Igaci se manifestou sobre as acusações feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) sobre o projeto de lei sobre a Previdência Municipal, que está em tramitação na Câmara de Vereadores. Além de explicar que as novas regras previdenciárias valem para os servidores que forem admitidos apenas após a sanção da lei, afirma que a entidade presta um "desserviço" e utiliza de "politicagem" contra a prefeitura.
Confira, na íntegra, o posicionamento da prefeitura de Igaci sobre o caso:
Em razão de publicações realizadas pelo SINTEAL, que trazem informações inverídicas e desinformação para os servidores municipais, utilizando de métodos escusos de politicagem sindical apenas para manter a sua base ativa, vimos informar que a reforma da previdência no Município de Igaci ocorreu desde 22 de dezembro de 2021, através da Lei Municipal no 761/2021, na qual, diferente da maioria dos Municípios, o Prefeito de Igaci determinou que fossem estabelecidas regras de transição que garantissem aos servidores as mesma regras que até então lhes eram aplicadas, com novas regras apenas para os servidores que fossem admitidos nos novos concursos públicos.
Além disso, todos sabem, o Prefeito Petrúcio Barbosa, através da Lei n° 752, de 16 de julho de 2021, determinou que fosse alterado o inciso II, do art. 1° da Lei n° 742, de 28 de outubro de 2020, deixada pela administração anterior, que exigia a contribuição ao IPAM dos aposentados que recebessem salário superior a três salários mínimos, por entender que não seria medida de justiça.
Todos também sabem que a atual administração tem buscado atender da melhor forma possível os servidores, especialmente os professores que inclusive receberam o rateio no final do ano de 2021, e para os quais foi concedido um aumento, que não ocorria há muito tempo, de 10 %.
O Projeto de Emenda a Lei Orgânica que se encontra na Câmara na verdade nada vai modificar nas regras de aposentadoria para os atuais servidores, apenas cumprirá a exigência do § 1º, do inciso III, do art. 40 da Constituição Federal, e traz regra já existente na Lei Municipal no 761/2021 e que se aplicará apenas aos servidores admitidos em novos concursos. Essa alteração na Lei Orgânica apenas manterá o IPAM regular perante o Ministério da Previdência.
Vale por fim referir que a Emenda Constitucional no 113/2021, ao alterar o art. 115 da ADCT, estabeleceu que os Municípios apenas poderão realizar os parcelamentos de débito se tiverem com toda sua legislação atualizada e, a administração anterior deixou um débito superior a três milhões de reais que, se não for parcelado, não terá como ser quitado e o IPAM ficará sem essa receita prejudicando todos os servidores.
O Prefeito está fazendo sua parte para manter o IPAM regular, inclusive sem ter deixado de repassar uma única contribuição desde que assumiu. Essa falsa informação publicada pelo SINTEAL, além de ser um desserviço, apenas poderá causar prejuízo aos servidores municipais, que poderão ter a previdência que garantirá suas aposentadorias irregular.
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