Bolsonaro comemora redução do preço do litro de etanol para R$ 4
Segundo o presidente, redução se deve à lei que permitiu a venda direta das usinas aos postos, sem intermediação das distribuidoras

O presidente Jair Bolsonaro comemorou nesta quarta-feira (20), em uma rede social, a diminuição do preço do litro do etanol hidratado para R$ 4 em alguns estados brasileiros. Segundo o presidente, além dos estados do Nordeste, os mais beneficiados com a queda dos preços foram São Paulo, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, justamente por serem os maiores produtores de cana para produção de etanol.
Bolsonaro afirmou também que a diminuição do preço se deu por causa da concorrência com a gasolina, "que teve sua carga tributária também diminuída por lei federal".
Ainda de acordo com o presidente, a redução do preço do etanol hidratado nos postos de combustíveis se deve, em grande parte, à lei que permitiu a venda direta das usinas aos postos de combustíveis, eliminando-se a intermediação das distribuidoras.
Bolsonaro se refere à medida provisória que autoriza a venda de etanol hidratado de produtores ou importadores diretamente a comerciantes varejistas, promulgada em junho deste ano. Além de determinar que a comercialização não precisa mais ser intermediada pelas distribuidoras, a lei avança com relação às regras de tributação.
O texto equaliza as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins de forma que a carga das contribuições que incidem na cadeia do etanol seja a mesma tanto na venda direta do produtor ao comerciante quanto no caso de comercialização intermediada por um distribuidor.
A lei equipara as cooperativas de produção de etanol aos agentes produtores de combustível. Nesta situação, quando há venda direta aos varejistas, elas passam a pagar uma combinação de alíquotas sobre a receita e o volume do produto: 1,5% a título de PIS e 6,9% a título de Cofins.
O relator da medida no Senado, Eduardo Velloso (União-AC), disse que a lei abre caminho para a contenção do preço dos combustíveis.
"Essa medida procura aumentar a eficiência econômica ao permitir que operações de comercialização não tenham que obrigatoriamente passar por uma distribuidora nas relações entre produtores e importadores, por um lado, e revendedores e exportadores, por outro. Como consequência, abrem-se oportunidades para a reorganização das cadeias produtivas, com possibilidade de redução do preço do etanol para o consumidor final", comentou o relator.
A Secretaria-Geral da Presidência avaliou a medida como necessária na época da edição, após vetos a trechos de um projeto de lei que autoriza a venda direta de etanol hidratado por produtores e importadores a postos revendedores sem a intermediação de distribuidoras, que antes era obrigatória.
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