MPC/AL protocola representação em desfavor do presidente da Câmara de Quebrangulo
O débito do Legislativo Municipal com a Caixa Econômica Federal é de R$ 59.445,05 e corresponde ao ano de 2021
Após identificar o inadimplemento de alguns municípios, câmaras municipais e institutos de previdência com a Caixa Econômica Federal, referente ao não repasse de parcelas de empréstimos consignados já descontados dos salários dos servidores públicos, o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) protocolou representação em face do chefe do Poder Legislativo do Município de Quebrangulo, vereador Alfredo Frederico Maia Filho. Segundo apurou o MP de Contas, o débito da Câmara Municipal de Quebrangulo é de R$ 59.445,05 e corresponde ao ano de 2021.
Na representação, o MP de Contas pediu ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) a realização de diligências junto à Caixa Econômica para que a instituição financeira discrimine os valores do débito, incluindo os juros, correção monetária, multa e demais encargos, bem como indique o momento exato de incidência de cada um deles. Sendo acolhida a representação, o presidente da Câmara terá 15 dias para apresentar suas alegações.
O MP de Contas pede ainda a aplicação de multa ao gestor, sua condenação a ressarcir o erário municipal no montante correspondente aos acréscimos pecuniários (juros, multa e correção monetária) decorrentes do não repasse dos empréstimos consignados, e ainda, que a decisão seja juntada no processo de prestação de contas do correspondente exercício do gestor.
Quando os valores são retidos dos salários dos servidores públicos a título de empréstimo consignado, a Câmara de Vereadores de Quebrangulo atua como mero depositário dos valores que pertencem à instituição financeira, e os mesmos não podem ser computados como receita pública. Porém, a prática da retenção, haja ou não o cômputo de tais valores como receita pública ou, ainda, o emprego em destinação diversa, configura ato praticado com grave infração a norma de natureza contábil, refletindo em sanções pelo Tribunal de Contas, com reflexo nas contas do gestor.
A representação reforça que “o não repasse, ademais, é capaz de configurar crime: Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.”
Além da possibilidade de configurar crime de apropriação indébita, o MP de Contas ressalta ainda que o pagamento dos valores correspondentes aos acréscimos pecuniários, resultantes do não repasse dos empréstimos consignados pelo Legislativo Municipal, configura dano ao erário.
A representação bem como todos os documentos pertinentes foram compartilhamos com o Ministério Público Estadual a fim de que sejam apuradas outras eventuais responsabilidades do gestor na esfera judicial.
Últimas notícias
Vigilância apreende 150 kg de carne imprópria para consumo distribuidora de alimentos de Maceió
Governo do Estado antecipa salários de servidores para esta quarta-feira
Corpo é encontrado em Maceió e pode ser de jovem desaparecido no Vergel do Lago
Homem é preso com arma em bar de Maceió e mostra carteira de estágio da OAB para se livrar
[Video] Cibele Moura celebra implantação de ensino bilíngue em escola de Paripueira
[Vídeo] Polícia prende em São Paulo acusado de latrocínio ocorrido no Sertão de Alagoas
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
