MPF e DPU recomendam medidas para garantir moradias dignas à comunidade indígena Xucuru-Kariri
Política pública habitacional deve incluir famílias indígenas vulneráveis; em 10 dias, município e Funai devem informar sobre providências
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) em Alagoas expediram recomendação conjunta à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), ao prefeito do Município de Palmeira dos Índios e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário para que sejam definidos e publicados os critérios legais para a construção de unidades habitacionais no Território Indígena dos Xucuru-Kariri.
De autoria do procurador da República Eliabe Soares e do defensor regional de Direitos Humanos, Diego Alves, no documento, o MPF recomenda também que a política pública habitacional priorize a inclusão das famílias indígenas mais vulneráveis, que vivem em moradias precárias de taipa.
Entenda o caso – Nos dias 18 e 19 de julho, integrantes do MPF e da DPU realizaram visita técnica ao Território Indígena Xucuru-Kariri, no Município de Palmeira dos Índios e identificaram a situação de extrema vulnerabilidade enfrentada por 16 famílias indígenas da aldeia de Monte Alegre. São diversas crianças vivendo em moradias precárias, construídas com taipa e, em alguns casos, com teto de lona.
Durante a visita técnica, foi informado que a Prefeitura de Palmeira dos Índios pretende construir 50 unidades habitacionais no Território Indígena dos Xucuru-Kariri. No entanto, os critérios legais para a distribuição dessas habitações não foram divulgados, o que gerou receio de que as famílias da aldeia de Monte Alegre não sejam beneficiadas pela política pública.
A recomendação visa a solução extrajudicial com o objetivo de beneficiar um grupo de pessoas hipossuficientes. Foi concedido o prazo de dez dias para que Funai e município se manifestem sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
Direito – A moradia é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, que tem como fundamentos a cidadania e a dignidade humana. O direito à moradia adequada é mais amplo do que apenas o direito à propriedade, e está diretamente ligado ao direito à vida, à saúde, à segurança e à dignidade, sendo essencial para garantir o mínimo existencial e a dignidade humana.
Com base nos tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o direito à moradia adequada abrange diversos aspectos, como segurança da posse, disponibilidade de serviços e infraestrutura, acessibilidade, entre outros.
A proteção jurídica da moradia assume, portanto, atributo de preservação dos direitos humanos de primeira dimensão e é fundamental para a promoção da igualdade social e da justiça, especialmente no caso das comunidades indígenas.
Assim, a recomendação da DPU e do MPF visa a assegurar que os direitos das comunidades indígenas do Território Indígena Xucuru-Kariri sejam garantidos, especialmente, o direito à moradia adequada, conforme estabelecido na legislação nacional e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. O cumprimento dessas medidas é essencial para garantir a dignidade e a qualidade de vida dessas comunidades, respeitando sua cultura e identidade.