Câmara de Palmeira discute restrição de autônomos em plataformas de corrida por aplicativo
Uma das justificativas é impor mais segurança e confiabilidade aos usuários quanto à prestação do serviço no município

A Mesa Diretora Câmara Municipal de Palmeira dos Índios deverá discutir em Sessão Ordinária marcada para às 19h desta quarta-feira (07) o Projeto de Lei nº CM 014/2025, que dispõe sobre o Dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros com o uso de plataformas eletrônicas de transporte no município de Palmeira dos Índios, estabelecendo a regulamentação desse serviço prestado à população no município.
O projeto promete gerar muitas discussões e polêmica porque prevê que apenas taxistas e mototaxistas legalmente instituídos pelas leis municipais nº1.865/2010 e 1.885/2011 poderão se cadastrar nas plataformas eletrônicas para prestar o serviço no município, sob o pretexto de impor mais segurança e confiabilidade na prestação do serviço.
Ou seja, com essa restrição, motoristas autônomos sem vínculo com as categorias de táxi e mototáxi, seriam impedidos de exercer a atividade.
Por outro lado, a medida, caso seja aprovada, já é vista por muitos como um ato de retrocesso à livre concorrência, pois favoreceria categorias já estabelecidas no mercado, pois limitaria a entrada de novos motoristas.
Controle
O projeto prevê ainda que as empresas que oferecem serviço de transporte por aplicativos deverão compartilhar em tempo real informações detalhadas sobre as viagens, informando a origem e o destino da corrida, tempo e distância do trajeto, identificação do condutor, valor pego pelo serviço e a avalição do usuário, podendo ainda o município, requisitar outros dados e informações a qualquer tempo.
Nesse sentido, já surgem algumas relativas à privacidade do usuário e dos motoristas, além de gera comisso, alguns custos operacionais às empresas que gerencial as plataformas de transporte por aplicativo.
O projeto também prevê que a fiscalização e autuação dos motoristas por aplicativo ficarão sob a responsabilidade do órgão municipal de trânsito, que com poderes para a aplicação de multas e outras penalidades pelas infrações ora cometidas.
A proposta também estabelece que somente pessoas jurídicas poderão operar o serviço no município.
Ainda está prevista no projeto a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre todas as operações realizadas pelos aplicativos, com a exigência, por parte das empresas, do fornecimento periódico de relatórios sobre os valores arrecadados.
Há a expectativa de que a sessão seja marcada pela presença de motoristas por aplicativos e taxistas, podendo haver manifestações no local.
O Projeto de Lei nº CM 014/2025 é assinado pelos vereadores Madson Luciano Santos Silva (Presidente), José Fábio Silva Targino (Vice-Presidente), Gileno Costa Sampaio Filho (1º Secretário), Geraldo Ribeiro Lima Júnior (2º Secretário) e Jânio Barbosa Marques (3º Secretário).
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