MP consegue na Justiça suspensão de obra milionária de pavimentação em Delmiro Gouveia
TJ/AL atende recurso do MP e suspende contrato de pavimentação em Delmiro Gouveia devido a falhas no planejamento e risco de prejuízo milionário
Após análise de recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendeu, em decisão proferida pela desembargadora Adriana Carla Feitosa Martins, a execução do contrato da Concorrência Eletrônica nº 03/2025, que previa obras de pavimentação asfáltica no bairro Rosa de Sharon, em Delmiro Gouveia.
Sob a condução do promotor de Justiça Paulo Henrique Prado, o recurso do MPAL apontou graves falhas de planejamento e risco de prejuízo milionário ao erário. O contrato, no valor de R$ 32,3 milhões, foi firmado entre o município e a empresa CVM Construtora.
Segundo MPAL, a execução da pavimentação antes da implantação da rede de esgotamento sanitário — com empréstimo contratado pelo Governo do Estado por R$ 124,5 milhões — levaria à inevitável destruição do asfalto recém-instalado e sem a obra de drenagem, que é obrigação do loteador, e não do poder público.
No recursos, o promotor Paulo Henrique Prado destacou que a obra, da forma como está planejada, representa uma afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, previstos na Constituição. “Não se trata apenas de um erro de cronograma, mas de um gasto público fadado ao desperdício. O Ministério Público agiu para evitar que dezenas de milhões sejam enterrados sob um asfalto condenado a ser removido e em desacordo com a lei municipal de parcelamento do solo”, afirmou.
Decisão do Tribunal
Na decisão, a desembargadora do TJ/AL ressaltou que a medida liminar era necessária para impedir “ineficiência administrativa qualificada” e proteger o interesse coletivo. A magistrada destacou ainda que o risco de dano ao erário era “um evento em pleno curso” e que cada valor já gasto representava prejuízo potencial ao contribuinte.
Ao conceder a antecipação da tutela recursal, o Tribunal determinou a imediata suspensão do contrato e da execução das obras, até o julgamento final do mérito do agravo.
Marco para a defesa da ordem urbana e do erário
Para o promotor de Justiça Paulo Henrique Prado, a decisão é uma vitória da sociedade. “Essa é uma conquista do interesse público. O papel do Ministério Público é justamente impedir que o dinheiro da população seja utilizado de forma ineficiente e sem planejamento, essa prática deve ser extinta se quisermos atingir efetivamente patamares civilizatórios mínimos de como gerir o suado imposto pago pelos contribuintes. O recursos públicos são finitos. A Justiça reconheceu a gravidade da situação e interveio no momento certo”, afirmou.
O caso reforça a atuação do Ministério Público na defesa da ordem urbana e do erário, na correta aplicação das verbas públicas, especialmente em obras de grande impacto financeiro, social e ambiental.
Últimas notícias
Daniel Barbosa é reeleito deputado federal com mais de 100 mil votos
Lula é o mais votado para presidente em Arapiraca no primeiro turno
Veja quem são os 27 deputados estaduais eleitos por Alagoas em 2026
Apoiadores de JHC se reúnem em comitê para comemorar vitória em Maceió
Erika Hilton se torna a mulher mais votada na história da Câmara
Raquel Lyra é reeleita governadora em Pernambuco no primeiro turno
Vídeos e noticias mais lidas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
[Vídeo] Chuvas abrem cratera e motoristas correm riscos na AL-101 Norte
Confira o que abre e fecha em Alagoas no feriado desta quarta-feira (16)
Severino Pessoa anuncia a liberação de R$ 2,8 milhões para a saúde de Batalha
