Ilegalidade: MPAL ajuíza ação contra eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Palmeira dos Índios
O pleito ocorreu em desacordo com a Constituição Federal
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, ajuizou, no último dia 3, ação anulatória para cancelar a eleição de recondução da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 21 de fevereiro deste ano. O pleito ocorreu em desacordo com a Constituição Federal, já que foi antecipado em mais de 20 meses da data em que deveria acontecer. Após a analisar o pedido do MPAL, o Poder Judiciário acolheu o pedido de antecipação de tutela e anulou a eleição em decisão liminar, impedindo a recondução dos atuais dirigentes daquela casa para o biênio 2027/2028.
Antes de adotar a medida judicial, o promotor de Justiça Ricardo Libório, titular da 2ª Promotoria de Palmeira dos Índios, havia expedido a Recomendação n° 8/2025, em 16 de agosto, orientando a presidência da Câmara a anular a eleição, fixando prazo de 10 dias para cumprimento. No entanto, diante do descumprimento da orientação ministerial, a promotoria ingressou com a ação, a fim de assegurar a observância da legalidade e da ordem constitucional.
De acordo com o promotor, a Constituição Federal estabelece que as eleições para os cargos dos poderes Executivo e Legislativo devem ocorrer em data próxima ao início do novo mandato, justamente para garantir a contemporaneidade entre a eleição e o exercício da função. “No caso em questão, a inconstitucionalidade do ato da reeleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios está configurada porque o pleito ocorreu com antecedência de mais de 20 meses da assunção das respectivas funções”, declarou Ricardo Libório.
O MPAL também ressaltou que o descumprimento da recomendação configurou prova de ciência prévia dos fatos e serviu para embasar, inclusive, a propositura de ação anulatória com pedido de tutela de urgência.
Decisão
No dia 4 deste mês, após analisar os argumentos apresentados por Ricardo Libório, o Judiciário deferiu o pedido liminar formulado pelo MPAL, anulando a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.
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