Justiça suspende processo seletivo da Saúde em Estrela de Alagoas após ação do MP
Município fica proibido de novas contratações temporárias para funções permanentes
A Justiça acatou uma ação civil pública do Ministério Público de Alagoas (MPAL) e determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 001/SMS/2025, destinado ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, no município de Estrela de Alagoas.
A decisão também proíbe a realização de novas contratações temporárias e processos seletivos simplificados para funções permanentes, especialmente na área da Saúde.
Segundo o MPAL, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, o município vinha adotando, de forma reiterada, processos seletivos para preenchimento de vagas permanentes, desrespeitando o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê o concurso público como regra para ingresso no serviço público.
O promotor de Justiça Ricardo Libório destacou que o cargo de agente comunitário de saúde deve ser permanente e ocupado mediante concurso.
“Essa função não pode ser algo temporário. É necessário garantir igualdade de condições para todos os interessados. O município já tem histórico de reincidência nesse tipo de contratação, o que motivou a atuação do Ministério Público”, afirmou.
Na decisão, o juiz Willians Coelho Júnior ressaltou que a medida tem caráter preventivo, para evitar prejuízos ao interesse público, e determinou a suspensão de todos os efeitos do processo seletivo.
O magistrado também estabeleceu que o município encaminhe à Câmara de Vereadores um projeto de lei de reforma administrativa e adote providências para a realização de concurso público.
Além disso, foi determinada a inversão do ônus da prova, cabendo ao município comprovar a legalidade das contratações temporárias realizadas, bem como a compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil.
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