Justiça

Justiça suspende processo seletivo da Saúde em Estrela de Alagoas após ação do MP

Município fica proibido de novas contratações temporárias para funções permanentes

Por 7Segundos, com MPAL 13/04/2026 14h02
Justiça suspende processo seletivo da Saúde em Estrela de Alagoas após ação do MP
Justiça suspende processo seletivo e cobra realização de concurso público em Estrela de Alagoas - Foto: Reprodução

A Justiça acatou uma ação civil pública do Ministério Público de Alagoas (MPAL) e determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 001/SMS/2025, destinado ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, no município de Estrela de Alagoas.

A decisão também proíbe a realização de novas contratações temporárias e processos seletivos simplificados para funções permanentes, especialmente na área da Saúde.

Segundo o MPAL, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, o município vinha adotando, de forma reiterada, processos seletivos para preenchimento de vagas permanentes, desrespeitando o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê o concurso público como regra para ingresso no serviço público.

O promotor de Justiça Ricardo Libório destacou que o cargo de agente comunitário de saúde deve ser permanente e ocupado mediante concurso.

“Essa função não pode ser algo temporário. É necessário garantir igualdade de condições para todos os interessados. O município já tem histórico de reincidência nesse tipo de contratação, o que motivou a atuação do Ministério Público”, afirmou.

Na decisão, o juiz Willians Coelho Júnior ressaltou que a medida tem caráter preventivo, para evitar prejuízos ao interesse público, e determinou a suspensão de todos os efeitos do processo seletivo.

O magistrado também estabeleceu que o município encaminhe à Câmara de Vereadores um projeto de lei de reforma administrativa e adote providências para a realização de concurso público.

Além disso, foi determinada a inversão do ônus da prova, cabendo ao município comprovar a legalidade das contratações temporárias realizadas, bem como a compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil.