José Ventura
Presídio, Presidiário e a Exceção I
Vem de longe as denúncias de que o sistema presidiário do país está falido. Cuidam de anotar superpopulação carcerária e em condições sub-humanas. Celas abrigando detentos com mais de trezentos por cento da capacidade projetada. Um empilhamento humano afogado em sujeira de fezes, urina, além de ausência de água para higienização pessoal e de água potável para consumo.
A Anistia Internacional, assim como outros órgãos internacionais de direitos humanos, assinalam que o sistema penitenciário brasileiro tem sede em uma crônica deficiência estrutural físico/humana, e que ao invés de ajudar na regeneração do infrator, é modelo gerador de revoltados com a situação a que lhe é imposta, aumentando assim a sede violência e intolerância.
E não são sem razão as críticas neste tom dos órgãos internacionais e sobretudo de instituições brasileiras ligadas aos direitos da pessoa humana.. Os presídios deste país se assemelham aos calabouços da idade média, onde o condenado era alocado no status de animal desprezível sem oportunidade de uma reabilitação junto á família e ao povo. Sua única esperança era esperar o dia da morte.
Recentemente, há menos de noventa dias, acompanhei o Conselho Estadual de Segurança do Estado em visita ao Presídio do Agreste, localizado no Município de Girau do Ponciano, divisa com a cidade de Craíbas.
Foi possível observar, naquela ocasião, que a estrutura física do presídio e a assistência aos detentos contrariam a realidade das casas de reclusão do país e deixam a Anistia Internacional, órgãos internacionais de direitos humanos e instituições nacionais de direitos das pessoas humanas, sorrindo e satisfeitas.
Há uma apropriação de valores que oportunizam uma reabilitação salutar do re-cluso, assim pretendida por um povo civilizado. Pareceu um mundo surrealista criado pelas fantasias da mente. Mas não é fantasia. É real.
O detento é assistido regularmente por psicólogos, e tem os cuidados da medicina preventiva e curativa através de médicos contratados.
Tem o acompanhamento zeloso e regular da Defensoria Pública de Arapiraca, integrada, interagindo junto ao Poder Judiciário em socorro aos direitos e deveres nos limites da lei. É uma Defensoria Pública presente, altamente qualificada que não se diferencia dos grandes escritórios de advocacia na essência da contribuição á Justiça, sendo que a Defensoria presta serviço gratuito á comunidade e é remunerada pelo Estado.
O Estado de Alagoas, ao menos e especificamente quanto ao presídio do Agreste, está presente no cumprimento do dever público, honrando o texto constitucional das garantias fundamentais, assim como a Convenção das Organizações das Nações Unidas, a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto de São José da Costa Rica, das quais o Brasil é subscritor. (continua no próximo artigo)
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