Politicando
MP de Contas pede a anulação do julgamento das contas do ex-governador Teo Vilela
O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) ingressou hoje (17) com um Recurso de Reconsideração contra a decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), que emitiu parecer prévio opinando pela aprovação com ressalvas das contas do ex-governador Teotonio Vilela Filho, referente ao exercício financeiro de 2010. No recurso, o MP de Contas pede a anulação da decisão da Corte de Contas pela participação do conselheiro Fernando Toledo, que estava impedido para julgar o processo, e ainda a reforma da decisão para emitir Parecer Prévio pela rejeição das referidas contas e não aprovação com ressalvas. O MPC/AL também expediu ofício ao procurador-geral de Justiça comunicando a ocorrência de nulidade na deliberação do TCE/AL para que, se assim também entender, o MP Estadual busque anular a decisão viciada pela participação do conselheiro impedido.
O primeiro ponto que trata o Recurso de Reconsideração é o impedimento do conselheiro Fernando Toledo em julgar as contas do ex-governador, uma vez que ele já havia participado do julgamento das mesmas contas quando atuava como presidente da Assembleia Legislativa Estadual (ALE), conforme Decreto Legislativo Nº 441/2012.
Pouco tempo após assumir a cadeira de conselheiro do TCE/AL, na sessão do dia 24 de fevereiro de 2015, o próprio conselheiro Fernando Toledo declarou-se expressamente impedido de relatar as contas do ex-governador Teotonio Vilela Filho referente ao ano de 2012, afirmando que abria mão de relatar as contas uma vez que entendia que não poderia ser o relator de qualquer conta até o exercício financeiro de 2013, quando a Assembleia Legislativa votou as contas do Governo do Estado. Agora, contraditoriamente, o conselheiro disse estar apto à participação no julgamento do processo, alegando não se sentir impedido para proferir seu voto, que, inclusive, foi pela aprovação, no mesmo sentido da deliberação emitida pela Assembleia Legislativa sob seu comando presidencial.
O segundo ponto atacado pelo recurso são as graves irregularidades apontadas pelo MP de Contas que, apesar de serem reconhecidas pela própria Corte de Contas, o Pleno do TCE/AL decidiu aprovar, contraditoriamente, o Parecer Prévio da conselheira relatora Maria Cleide Beserra cujas irregularidades foram descritas apenas como simples ressalvas.
No entanto, o próprio Parecer Prévio reconhece expressamente a existência de 21 irregularidades e aponta como correções a serem feitas posteriormente, como: enviar esforços no sentido de que o Estado deixe de considerar nas futuras prestações de contas, para fins do limite constitucionalmente estabelecido no tocante às despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, os valores correspondentes aos gastos com aposentados e pensionistas, devendo-se levar em consideração, consequentemente, a viabilização econômico-financeira, buscando manter o equilíbrio orçamentário estatal; estabelecer medidas para compensar a Renúncia de Receita, de conformidade com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal; que faça constar nas futuras Prestações de Contas, demonstrativo evidenciando os recursos disponíveis por órgão e Fonte de Recursos dos Créditos Adicionais abertos por superavit financeiro, excesso de arrecadação, destinação específica e transferências; e, apresente demonstrativo contendo movimentação dos precatórios e sentenças judiciais, assim como o saldo final do exercício que integram a dívida consolidada.
“A grande relevância de todas as questões tratadas e a clareza de que os vícios apontados vão muito além de uma simples inobservância de regramentos formais, o TCE/AL manifestou conclusão pela regularidade com ressalvas das contas apresentadas, cujo entendimento se mostra equivocado e viola os preceitos básicos da sua própria Lei Orgânica”, destacou o procurador-geral do MPC/AL, Rafael Rodrigues de Alcântara.
Segundo o artigo 21 da Lei Orgânica do TCE/AL, as contas serão julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao Erário; e julgadas irregulares, quando comprovada qualquer grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao Erário, decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico; ou desfalque, desvio de dinheiro, bens e valores públicos.
“Como se vê, só podem ser considerados regularidades com ressalvas as contas em que se constante, somente, impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao Erário. Entretanto, da larga lista de impropriedades verificadas, percebe-se com facilidade que o teor das ilicitudes cometidas ao longo da gestão extrapola qualquer ‘falta de natureza formal’. Pelo contrário, as várias irregularidades relacionadas caracterizam-se como ‘grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial’, motivo pelo qual o Parecer Prévio deve recomendar a rejeição das contas prestadas”, enfatizou Rafael Alcântara.
O procurador destaca ainda que o não atendimento aos limites mínimos de gastos com educação e saúde, travestidos em equívocos na contabilização de seus índices, caracteriza claramente grave infração à norma legal de natureza financeira e orçamentária. O mesmo pode-se dizer com relação ao excessivo aumento do passivo real, aumento da dívida consolidada líquida em percentuais que superam as metas fiscais para o exercício, abertura de créditos suplementares sem autorização legal, entre outras faltas que foram cometidas.
CONTAS DE 2011
No próximo dia 22, o Pleno do TCE vai julgar as contas do ex-governador Teotonio Vilela Filho referente ao exercício financeiro de 2011. O MP de Contas já emitiu parecer final pela rejeição das contas por apresentar uma série de irregularidades como a não aplicação do mínimo exigido em educação e saúde.
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