Bastidores
TJ suspende eleição, e câmara de Porto Real do Colégio permanece sem mesa diretora da Câmara de Vereadores
Decisão monocrática do desembargador Klever Loureiro suspende eleições que haviam sido solicitadas pelo MP
O preenchimento dos cargos vagos da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Porto Real do Colégio vai se tornando uma novela intrincada e de difícil entendimento para os cidadãos colegienses. Mesmo com três membros da mesa cassados por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma decisão da justiça proibiu a Casa de realizar sessão para escolha de novos integrantes da mesa.
Na decisão do Tribunal de Justiça, proferida de forma monocrática pelo desembargador Klever Loureiro na última terça-feira (22), a Câmara de Porto Real do Colégio não deve promover eleições para o preenchimento dos cargos, já que segundo entendimento acolhido pelo magistrado, o afastamento dos vereadores pelo TSE não é “definitivo”, cabendo ainda recurso.
No âmbito eleitoral, a decisão do TSE é considerada a instância final, de modo que magistrados de todo o país entendem que na esfera eleitoral, uma condenação por esta corte faz com que o caso seja considerado ‘transitado em julgado’, podendo apenas ser revertido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento emitido pelo juízo de segunda instância de Alagoas derruba decisão anterior, proferida pela Vara do Único Ofício da cidade, emitida pelo juiz Emanuel de Andrade Barbosa, que mandava realizar eleição para os cargos vagos da mesa na sessão do último dia 23.
Dessa forma, a câmara continua tendo como presidente “interino”, mesmo que de forma indeterminada, o vereador Tibúrcio Militão (Rep), que foi eleito para o cargo de segundo secretário da casa, mas se auto-intitulou presidente já que é o único membro da mesa que não perdeu o mandato pelo TSE.
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