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Uso da ‘carreta furacão’ e do ‘Fofão’ levam Fabiana Pessoa a condenação eleitoral e multa de R$ 20 mil

Atividade de campanha pagou por serviços de veículo e de artistas, o que é ilegal conforme a lei eleitoral

05/09/2024 17h05 - Atualizado em 05/09/2024 17h05
Uso da ‘carreta furacão’ e do ‘Fofão’ levam Fabiana Pessoa a condenação eleitoral e multa de R$ 20 mil

Um ato falho da coordenação de campanha da ex-prefeita Fabiana Pessoa fez com que a candidata à prefeitura de Arapiraca pelo PL fosse condenada por propaganda eleitoral irregular, e ao pagamento de uma multa de 20 mil reais.

A decisão foi proferida na última terça-feira (03), pela juíza da 55ª Zona Eleitoral de Arapiraca, Luciana Josué Raposo Lima Dias.

Em 26 de agosto, Fabiana Pessoa contratou os serviços da ‘carreta furacão’, um veículo de entretenimento que passeia pelas ruas das cidades com artistas fantasiados de personagens infantis, como o Fofão, da turma do Balão Mágico, grupo musical famoso nos anos 80.

Os advogados da candidata, em sua defesa, acabaram por confirmar o argumento da acusação, confirmando que a carreta furacão foi contratada pela campanha, inclusive anexando recibos de pagamento. Imagens e vídeos da atividade foram postados nos perfis da ex-prefeita.

Na sentença, a juíza afirmou que a contratação de veículo festivo e o ‘Fofão’ presentes na atividade configuram contratação de artistas, o que é vedado pela lei eleitoral. A defesa de Fabiana chegou a informar que o Fofão não foi contratado pela campanha, mas a tese foi negada pela magistrada.

“Em que pese não caracterizar propriamente um showmício, é de se observar que a legislação proíbe também eventos assemelhados para promoção de candidato, seja remunerado ou não”, diz um trecho da sentença assinada pela magistrada.

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