Goiás entrará na Justiça e cobrará fair play financeiro
Rebaixado no Campeonato Brasileiro, o Goiás promete agitar os bastidores em busca da permanência na Série A através de medidas jurídicas. Com o apoio do Vasco, o clube acionará o tribunal para exigir que a lei do "fair play financeiro" seja cumprida, medida esta que, entre outras, pode punir as equipes com a perda de pontos em caso de atrasos salariais para com seus respectivos atletas.
"Estamos seguindo a lei. Se esse país é serio, ele deve seguir as leis vigentes. O Goiás, para se adaptar ao novo cenário de rigor fiscal… Essa lei já está atuante desde agosto deste ano. Fizemos um campeonato a pão e água. Limitamos salários de atletas, temos todas as certidões negativas de débito e estamos em dia com salário, impostos e direitos de imagem. Obviamente que esse sacrifício deve valer alguma coisa", disse o presidente do Goiás, Sérgio Rassi, à Rádio Tupi.
Embora ainda não tenha tomado nenhum posicionamento oficial, o Cruzmaltino - que diz estar rigorosamente dentro desta lei - já demonstra solidariedade à causa dos goianos. Uma reunião ainda neste semana da diretoria poderá definir se o clube seguirá o mesmo caminho judicial ou apenas concordará com o Esmeraldino, que exigirá que a lei seja cumprida não só na Série A como nas demais divisões.
"A lei existe para ser cumprida. Dependendo evidentemente de como for feita junto à CBF pelo Goiás, estou plenamente de acordo. Se está sendo dada entrada por dispositivo legal, claro que estou de acordo. Não busco que venha me trazer ou não benefício. Mas a lei é para ser cumprida", declarou o presidente do Vasco, Eurico Miranda, à Rádio Tupi.
Rassi cobra medidas enérgicas da CBF e deseja o rebaixamento dos clubes que não estiverem em dia:
" Enquanto clubes gastaram indevidamente, nós respeitamos a lei e vamos atrás dos nossos direitos (entrar na Justiça). Essa é uma função da CBF. Uma vez sendo interpelada, ela deve chegar junto aos clubes e cobrar os recibos. Quem não tiver as quitações, devem ser rebaixados automaticamente. É o que diz a lei".
O Vasco, aliás, já tinha conhecimento da ação do Goiás desde a última segunda-feira, quando o presidente Eurico Miranda concedeu entrevista coletiva em São Januário para dar explicações sobre o rebaixamento. Na ocasião, membros da diretoria cruzmaltina foram avisados pelo departamento jurídico goiano.
"O Vasco não entraria como interessado, mas tem meu apoio. Poderíamos entrar como interessado a qualquer momento. No momento, existe a expectativa. Eu estava alertando. Uma das justificativas (para a queda do Vasco) é que eu não tinha como investir no futebol, pois era obrigado a manter impostos em dia, FGTS em dia, salário em dia... Eu cumpri a lei e argumentei. Não vi ninguém preocupado com isso. Se está partindo do Goiás, é algo que eu já tinha esse pensamento, mas estava apenas justificando por que não investi como gostaria. Pois tinha essas obrigações a cumprir. Estou rigorosamente dentro da lei", destacou Eurico, para depois complementar:
"Veio em boa hora. Alguém que também viu e está buscando. Se for feito da maneira legal, tem meu apoio integral".
Questionado se tinha informações sobre quais clubes estavam fora da lei, o presidente do Goiás não quis fazer as denúncias, mas alegou que poucos a cumpriram à risca:
"Poucos clubes estão adimplentes. Fica deselegante divulgar algo que não tenho certeza"
STJD FRUSTRA PLANOS DO GOIÁS
A atitude dos goianos, embora represente uma esperança, não deverá significar uma permanência na Série A. Ao UOL Esporte, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva alega que dificilmente um clube é punido com a perda de pontos.
"A intenção do Regulamento Geral de Competições me parece ser garantir o pagamento em dia, e não tirar pontos", disse Caio Rocha, presidente do STJD.
A regra alega que a ação deve partir somente do jogador ou de seu sindicato comprovando que o clube lhe deve 30 ou mais dias de salário. Uma vez provado, o time tem até 15 dias para efetuar o pagamento do débito. Não realizando-o, ele é punido com a perda de três pontos por cada partida disputada pelo atleta nestas condições ilegais.
Uma saída especulada para o Goiás tentar driblar tal empecilho, de acordo com pessoas ouvidas pela reportagem, é entrar com uma medida cautelar alertando sobre a situação dos inadimplentes.
Veja abaixo os trechos do fair play financeiro:
Art. 18 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
§ 1o - Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento da competição, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.
§ 2o - Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida.
§ 3o - A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente aplicada em todas as partidas da competição que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência.
§ 4o - Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já conquistados na competição.
§ 5o - Caso não haja Lei específica sobre este tema, a regra aprovada à unanimidade pelos 20 clubes da série A, em reunião do Conselho Técnico datada de 02 de março de 2015, valerá a partir do início da competição até 30 (trinta) dias após o seu término, não se considerando débitos trabalhistas anteriores e posteriores.
§ 6o - Esta norma é aplicável sem prejuízo do disposto no artigo 66A do RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, resultante de regra vinculante e obrigatória da FIFA, conforme circular no 1468/2015, de 23/02/15.
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