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Goleiro Bruno poderá trabalhar e dormir em casa se conseguir o regime semiaberto

Por Claudio Barbosa com Globoesporte.com 27/04/2017 16h04
Goleiro Bruno poderá trabalhar e dormir em casa se conseguir o regime semiaberto
Goleiro Bruno Fernandes se apresenta à polícia em Varginha (MG) - Foto: Reprodução TV Globo

O goleiro Bruno, atualmente jogador do Boa Esporte, de Minas Gerais, recebeu, nesta quinta-feira, (27), notificação a respeito da decisão da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), que ordena seu retorno à prisão. Bruno já se entregou às autoridades e já voltou ao cárcere. O goleiro ficou em liberdade dois dias após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que revogou a liminar que mantinha o atleta em liberdade.

O goleiro Bruno Fernandes poderá trabalhar durante o dia e dormir em casa, caso fique preso em Varginha (MG) e a defesa dele consiga a progressão do regime fechado para o semiaberto. 

O advogado de Bruno, Lúcio Adolfo, disse que vai tentar comprovar para a Justiça que o goleiro já cumpriu o tempo necessário para progredir para o semiaberto. "Olha, a contagem que eu faço é o seguinte: o Bruno, para cumprir, ele tem 17 e 6 meses. No entanto, uma parcela dessa pena que corresponde ao homicídio, ele tem que cumprir 2/5, que são 6 anos e 8 meses, ele já cumpriu isso, então ele já pode evoluir para o regime semiaberto na questão do homicídio. As outras penas já são naturalmente em regime semiaberto, então eu só preciso comprovar para o juiz", ressaltou o advogado.

Apesar do número passado pelo advogado, de 6 anos e 8 meses por 2/5 do crime de homicídio, o número correto é de 7 anos. No entanto, ele teria direito a remissão já que trabalhou durante um período na Apac de Santa Luzia. O advogado reafirmou que Bruno quer ficar em Varginha, mesmo preso.

Segundo informações do juiz Oilson Hoffman, da 1ª Vara Criminal de Varginha, a cidade não dispõe de uma Apac, com isso, os presos em regime semiaberto podem trabalhar durante o dia e dormir em casa. Como Bruno precisaria viajar com o Boa Esporte para jogar em outras cidades, ele até poderia conseguir uma autorização especial para isso. Conforme o juiz, pela lei, em casos de crimes hediondos, o regime semiaberto não permite que a pessoa viaje ou durma fora do local onde cumpre a pena. No entanto, o caso poderá ser avaliado sob outras condições pelo juiz de execução da pena, o que poderia abrir uma exceção.