Decisão do Pernambucano é impugnada pelo TJD-PE; Sport com título ameçado
Federação Pernambucana de Futebol (FPF) informou na tarde desta quinta-feira que o Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE) impugnou a partida de volta da decisão do Estadual deste ano. O TJD-PE decidiu que o resultado não pode ser homologado até que seja julgado o pedido de anulação do jogo de volta entre Salgueiro e Sport, realizado na quarta-feira passada, no Cornélio de Barros, feito pelo goleiro Luciano, no Carcará. Ainda não há data para que isso aconteça.
Na ocasião, o Sport venceu o Salgueiro por 1 a 0, na quarta-feira passada - após empate por 1 a 1 na Ilha do Retiro -, e sagrou-se campeão do Pernambucano. A partida ficou marcada por conta de um lance em que o Carcará marcou um gol mas o assistente assinalou saída de bola um pouco antes, na cobrança de escanteio.
- A suspensão da homologação do resultado é um efeito automático previsto em lei. O Sport e a Federação Pernambucana de Futebol (FPF) terão dois dias úteis a partir do momento em que receberem a intimação para apresentar suas manifestações - afirmou o vice-presidente do TJD-PE, Vitor Freitas Andrade Vieira, que assinou o documento.
O vice do TJD-PE ressaltou em entrevista que a natureza da decisão é jurídica e pontual.
- Não há juízo de valor. Trata-se de um efeito automático. A lei exige e determina que (o TJD-PE) ao receber, oficie ao presidente da entidade (Evandro Carvalho, da FPF) determinando a homologação da suspensão enquanto a decisão final não é tomada.
Paralelamente ao recebimento das intimações por parte do Sport e da FPF, a procuradoria do TJD-PE designa um relator para levar o processo a julgamento. Ainda não há uma data para que isso aconteça. A reportagem ainda tenta contato com o Sport e com a FPF para falar sobre o assunto.
Entenda o caso
O assistente Emerson Augusto de Carvalho marcou saída de bola em cobrança de escanteio que resultou em gol do Salgueiro durante a segunda partida da decisão do Pernambucano, contra o Sport. O tento foi anulado pelo juiz da partida, Wilton Pereira Sampaio, que utilizou o árbitro de vídeo para analisar o lance. No momento, o placar estava em 0 a 0.
O goleiro reserva do Salgueiro, Luciano, pediu anulação da partida alegando que o assistente estava mal posicionado e que as imagens do árbitro de vídeo deveriam ter "comprovado" que a bola não saiu. Apesar de ter sido acionado durante a partida, o árbitro de vídeo só pode ajudar o árbitro principal em casos de: se foi ou não gol; pênalti ou não; cartão vermelho direto indevido; e identificação errada do jogador punido.
O advogado do goleiro, Mariano Sá, explicou a linha do pedido:
- A motivação é baseada no artigo 259, parágrafo primeiro (do Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Esse parágrafo fala que a partida pode ser anulada se houver erro de direito. Essa é a discussão. O erro não é passível de anulação, o erro de direito sim, porque infringe a regra do futebol. O que aconteceu foi o condicionamento do bandeirinha. Fere o posicionamento que tem que ser atrás da linha e na hora do escanteio ele estava bem afastado, quase um metro da bandeirinha, ou seja, sem boa visão.
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