Justiça
Liminar mantém preventiva do ex-tenente coronel Manoel Cavalcante
Tribunal de Justiça considerou legal prisão decretada em 1998 para garantir a aplicação da Lei Penal
04/11/2011 15h03
O desembargador Edivaldo Bandeira Rios manteve, em decisão liminar, a prisão preventiva, decretada em 19 de outubro de 1998 para garantir a aplicação da lei penal, do ex-tenente coronel Manoel Francisco Cavalcante, acusado de diversos homicídios no Estado de Alagoas e de pertencer à conhecida “Gangue Fardada”. Bandeira Rios não identificou ilegalidade na prisão, nem os requisitos necessários para a concessão do habeas corpus.
“Não se constata desacerto na decisão que decretou a prisão preventiva […]. Não havendo, desse modo, constrangimento ilegal na decisão prolatada, cuja concessão somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar, o que não ocorre no caso em epígrafe, onde ao paciente se atribui a participação em crime grave, cometido mediante violência.”, relata Bandeira Rios.
O advogado de Cavalcante argumentou que o magistrado da 3ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, que decretou essa prisão, não se manifestou pela manutenção da privação da liberdade do ex-coronel, durante decisão de pronúncia para júri popular, motivo pelo qual considera não mais existir a prisão. O representante alegou também que Cavalcante fora julgado pelo 3º Tribunal do Júri, tendo sido condenado a uma pena de dezenove anos e onze meses de reclusão em regime fechado.
Acrescentou que o magistrado manifestou-se sobre a preventiva nos seguintes termos: “mantenho a prisão do réu, uma vez que permaneceu todo sumário de culpa custodiado, inexistindo agora, máxime com a presente condenação, motivos para readquirir a sua liberdade. Ressalte-se, ainda, que um dos efeitos da sentença condenatória recorrível é a conservação do réu na prisão em que se encontre”.
Por isso, questionou a possibilidade de o juiz-presidente do Tribunal do Júri, ao fixar a pena, manter uma prisão que estava revogada implicitamente desde a pronúncia. O advogado lembrou ainda que a prisão decorrente de sentença condenatória recorrível não é mais possível desde 2008, e discutiu o fato de o juiz ainda admitir essa espécie de prisão, embora a sentença seja de 2007.
O representante concluiu questionando a manutenção da preventiva sob o argumento de que Cavalcante permaneceu preso durante todo o processo sem preencher nenhum dos requisitos exigidos. Por isso, pediu a concessão da liminar e consequente ordem em definitivo, com a expedição do Alvará de Soltura do ex-tenente coronel.
“Não se constata desacerto na decisão que decretou a prisão preventiva […]. Não havendo, desse modo, constrangimento ilegal na decisão prolatada, cuja concessão somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar, o que não ocorre no caso em epígrafe, onde ao paciente se atribui a participação em crime grave, cometido mediante violência.”, relata Bandeira Rios.
O advogado de Cavalcante argumentou que o magistrado da 3ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, que decretou essa prisão, não se manifestou pela manutenção da privação da liberdade do ex-coronel, durante decisão de pronúncia para júri popular, motivo pelo qual considera não mais existir a prisão. O representante alegou também que Cavalcante fora julgado pelo 3º Tribunal do Júri, tendo sido condenado a uma pena de dezenove anos e onze meses de reclusão em regime fechado.
Acrescentou que o magistrado manifestou-se sobre a preventiva nos seguintes termos: “mantenho a prisão do réu, uma vez que permaneceu todo sumário de culpa custodiado, inexistindo agora, máxime com a presente condenação, motivos para readquirir a sua liberdade. Ressalte-se, ainda, que um dos efeitos da sentença condenatória recorrível é a conservação do réu na prisão em que se encontre”.
Por isso, questionou a possibilidade de o juiz-presidente do Tribunal do Júri, ao fixar a pena, manter uma prisão que estava revogada implicitamente desde a pronúncia. O advogado lembrou ainda que a prisão decorrente de sentença condenatória recorrível não é mais possível desde 2008, e discutiu o fato de o juiz ainda admitir essa espécie de prisão, embora a sentença seja de 2007.
O representante concluiu questionando a manutenção da preventiva sob o argumento de que Cavalcante permaneceu preso durante todo o processo sem preencher nenhum dos requisitos exigidos. Por isso, pediu a concessão da liminar e consequente ordem em definitivo, com a expedição do Alvará de Soltura do ex-tenente coronel.
Últimas notícias
CRONOGRAMA
1ª Copa Professor Zezinho de Futebol de Base será lançada na sexta-feira (6), no Ginásio João Paulo II
Saúde Pública
SMS de Palmeira dos Índios alinha fluxo para a realização de laqueaduras e vasectomias
AÇÃO ITINERANTE
Testagem rápida para ISTs é realizada gratuitamente no Centro, em Maceió
Infraestrutura e Desenvolvimento
Penedo Seguro: câmeras de vigilância são instaladas na nova praça do Conjunto Nilo Menezes
organização e formalização
Com quase oito mil cadastrados, Alagoas é lider no Nordeste em prestadores de serviço no turismo
Denúncia Grave
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
Vídeos e noticias mais lidas
vai ter que pagar
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
gestão municipal
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
saúde
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
DESENVOLVIMENTO
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
APROVAÇÃO
