Negócios
Crimes pela internet podem ir para o Código Penal
O projeto vai ser analisado por parlamentares<br />
12/03/2012 05h05
As pessoas que utilizam as redes sociais na internet estão na mira dos parlamentares. Só no Senado, tramitam três projetos para adequar o Código Penal, incluindo o uso dessas ferramentas para denegrir a imagem de pessoas. Pelo menos três deles tratam especificamente da questão. Um outro projeto, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, foi aprovado em 2011 e está na Câmara a espera de deliberação. O projeto permite que policiais se infiltrem em redes sociais para mapear pedófilos que utilizam essas ferramentas no aliciamento de menores.
No caso de crimes como constrangimento ilegal, os senadores querem adequar o texto do Código Penal para estabelecer penas de detenção de três meses a um ano a quem usar de violência ou grave ameaça pelas redes sociais. A pena pode ser convertida em pagamento de multa. Ela é extensiva às pessoas que utilizam instrumentos da internet para reduzir "por qualquer outro meio" a capacidade de resistência de um indivíduo, forçando-o a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda, "inclusive por meio das redes sociais presentes na rede mundial de computadores".
Pela proposta, estão sujeitos a detenção de um a seis meses ou pagamento de multa pessoas que se utilizam da internet para ameaçar alguém por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar mal "injusto e grave". O então relator senador Eduardo Amorim (PSC-SE) apresentou parecer onde defende a necessidade de tipificação desses crimes uma vez que "multiplicam-se os processos na Justiça de pessoas que foram constrangidas e ameaçadas em comunidades do Orkut, Facebook, entre outras redes sociais". Por problemas de saúde, Amorim afastou-se do Senado e, agora, a matéria aguarda parecer do novo relator senador Sérgio Souza (PMDB-PR), na Comissão de Ciência e Tecnologia.
A matéria tramita conjuntamente com outro projeto que estende à internet crimes de calúnia, difamação e injúria praticados em redes sociais. Já o projeto de lei de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), aumenta a pena para os crimes contra a honra praticados via internet e prevê um prazo de armazenamento dos dados pelo provedor dessas contas. O texto, em análise pelo relator senador Gim Argello (PTB-DF), aumenta de um terço até a metade a pena imposta para esses crimes previstos no Código Penal, quando o instrumento utilizado for as redes sociais da internet.
"A internet é um meio facilitador – para não dizer covarde – de propagação de uma ofensa. A calúnia, a injúria e a difamação realizadas por esse meio precisam receber maior desvalor por parte da lei penal, o que não acontece hoje", justifica Blairo Maggi.
Já o responsável pelo provedor da rede social utilizada em eventuais crimes contra a honra terão que manter, "de forma sigilosa", por dois anos, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência da hora média de Greenwich (GMT) da conexão utilizada pelo autor das declarações.
O projeto de lei proposto pela CPI da Pedofilia e aprovado pelo Senado tramita agora na Câmara. O relator da matéria na época, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), estabeleceu algumas limitações para que os policiais possam se infiltrar em redes sociais para investigar crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes. Entre elas, estão previstas a necessidade de autorização judicial; imprescindibilidade da medida, ou seja, não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios; requerimento do Ministério Público; dados pessoais dos investigados e sigilo da operação, entre outras.
"A infiltração é um poderoso instrumento de intimidação. Ele serve tanto à repressão quanto à prevenção. Tornada lei, a proposta criará um ambiente de dúvida e insegurança para os pedófilos, que poderão ser surpreendidos por todo um aparato garantido pelo Estado e presente no outro lado da conexão", argumentou Demóstenes Torres.
No caso de crimes como constrangimento ilegal, os senadores querem adequar o texto do Código Penal para estabelecer penas de detenção de três meses a um ano a quem usar de violência ou grave ameaça pelas redes sociais. A pena pode ser convertida em pagamento de multa. Ela é extensiva às pessoas que utilizam instrumentos da internet para reduzir "por qualquer outro meio" a capacidade de resistência de um indivíduo, forçando-o a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda, "inclusive por meio das redes sociais presentes na rede mundial de computadores".
Pela proposta, estão sujeitos a detenção de um a seis meses ou pagamento de multa pessoas que se utilizam da internet para ameaçar alguém por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar mal "injusto e grave". O então relator senador Eduardo Amorim (PSC-SE) apresentou parecer onde defende a necessidade de tipificação desses crimes uma vez que "multiplicam-se os processos na Justiça de pessoas que foram constrangidas e ameaçadas em comunidades do Orkut, Facebook, entre outras redes sociais". Por problemas de saúde, Amorim afastou-se do Senado e, agora, a matéria aguarda parecer do novo relator senador Sérgio Souza (PMDB-PR), na Comissão de Ciência e Tecnologia.
A matéria tramita conjuntamente com outro projeto que estende à internet crimes de calúnia, difamação e injúria praticados em redes sociais. Já o projeto de lei de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), aumenta a pena para os crimes contra a honra praticados via internet e prevê um prazo de armazenamento dos dados pelo provedor dessas contas. O texto, em análise pelo relator senador Gim Argello (PTB-DF), aumenta de um terço até a metade a pena imposta para esses crimes previstos no Código Penal, quando o instrumento utilizado for as redes sociais da internet.
"A internet é um meio facilitador – para não dizer covarde – de propagação de uma ofensa. A calúnia, a injúria e a difamação realizadas por esse meio precisam receber maior desvalor por parte da lei penal, o que não acontece hoje", justifica Blairo Maggi.
Já o responsável pelo provedor da rede social utilizada em eventuais crimes contra a honra terão que manter, "de forma sigilosa", por dois anos, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência da hora média de Greenwich (GMT) da conexão utilizada pelo autor das declarações.
O projeto de lei proposto pela CPI da Pedofilia e aprovado pelo Senado tramita agora na Câmara. O relator da matéria na época, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), estabeleceu algumas limitações para que os policiais possam se infiltrar em redes sociais para investigar crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes. Entre elas, estão previstas a necessidade de autorização judicial; imprescindibilidade da medida, ou seja, não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios; requerimento do Ministério Público; dados pessoais dos investigados e sigilo da operação, entre outras.
"A infiltração é um poderoso instrumento de intimidação. Ele serve tanto à repressão quanto à prevenção. Tornada lei, a proposta criará um ambiente de dúvida e insegurança para os pedófilos, que poderão ser surpreendidos por todo um aparato garantido pelo Estado e presente no outro lado da conexão", argumentou Demóstenes Torres.
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