Justiça
Secretário de Obras e Urbanismo de Rio Largo permanece afastado
Decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (13)<br />
13/09/2012 15h03
O secretário de Obras e Urbanismo de Rio Largo, Genivaldo de Holanda Cavalcante, permanece afastado do cargo e com seus bens indisponíveis. O pedido de efeito suspensivo de agravo de instrumento, referente a uma ação de improbidade administrativa, foi negado pelo desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
“O afastamento do agravante durante o presente momento processual é pertinente e necessário, pois ele tem poder de influência em razão do cargo público que ocupa, de modo a prejudicar a colheita de provas, máxime se levado em conta que no início das investigações diversos documentos relacionados aos fatos foram subtraídos do município de Rio Largo e encontrados em Maceió, conforme o Ministério Público”, argumentou o relator.
A medida foi determinada devido à ocorrência de fraude em uma licitação para aquisição de material elétrico que teria ocasionado prejuízos aos cofres da municipalidade no valor de R$ 52.866,50.
Quanto à indisponibilidade de bens, em caso de improbidade administrativa, não é necessário que se comprove o perigo de dilapidação do patrimônio para sua decretação. Basta a demonstração da ocorrência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito do agente. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (13).
“O afastamento do agravante durante o presente momento processual é pertinente e necessário, pois ele tem poder de influência em razão do cargo público que ocupa, de modo a prejudicar a colheita de provas, máxime se levado em conta que no início das investigações diversos documentos relacionados aos fatos foram subtraídos do município de Rio Largo e encontrados em Maceió, conforme o Ministério Público”, argumentou o relator.
A medida foi determinada devido à ocorrência de fraude em uma licitação para aquisição de material elétrico que teria ocasionado prejuízos aos cofres da municipalidade no valor de R$ 52.866,50.
Quanto à indisponibilidade de bens, em caso de improbidade administrativa, não é necessário que se comprove o perigo de dilapidação do patrimônio para sua decretação. Basta a demonstração da ocorrência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito do agente. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (13).
Últimas notícias
dinheiro no bolso
Primeira parcela do décimo terceiro deve ser depositada até esta sexta
NO CIDADE UNIVERSTIÁRIA
Homem é preso por ameaçar irmã e mãe com deficiência, em Maceió
IMAGENS IMPRESSIONAM
[Vídeo] 'Deus é bom', afirma sobrevivente que teve o carro esmagado por caminhão, em Alagoas
7ª edição
Arapiraca: Caminhada pelo Fim da Violência contra Mulheres ocorre no próximo domingo (1)
benefício
Caixa conclui pagamento da parcela do Bolsa Família de novembro
violência doméstica
Acusado de agredir a própria prima é preso em flagrante em Estrela de Alagoas
Vídeos e noticias mais lidas
Fabiana Lira
Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação
PAGAMENTO
12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira
Homicídio
Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha
Violência
Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
Caso desvendado