Justiça
Secretário de Obras e Urbanismo de Rio Largo permanece afastado
Decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (13)<br />
13/09/2012 15h03
O secretário de Obras e Urbanismo de Rio Largo, Genivaldo de Holanda Cavalcante, permanece afastado do cargo e com seus bens indisponíveis. O pedido de efeito suspensivo de agravo de instrumento, referente a uma ação de improbidade administrativa, foi negado pelo desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
“O afastamento do agravante durante o presente momento processual é pertinente e necessário, pois ele tem poder de influência em razão do cargo público que ocupa, de modo a prejudicar a colheita de provas, máxime se levado em conta que no início das investigações diversos documentos relacionados aos fatos foram subtraídos do município de Rio Largo e encontrados em Maceió, conforme o Ministério Público”, argumentou o relator.
A medida foi determinada devido à ocorrência de fraude em uma licitação para aquisição de material elétrico que teria ocasionado prejuízos aos cofres da municipalidade no valor de R$ 52.866,50.
Quanto à indisponibilidade de bens, em caso de improbidade administrativa, não é necessário que se comprove o perigo de dilapidação do patrimônio para sua decretação. Basta a demonstração da ocorrência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito do agente. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (13).
“O afastamento do agravante durante o presente momento processual é pertinente e necessário, pois ele tem poder de influência em razão do cargo público que ocupa, de modo a prejudicar a colheita de provas, máxime se levado em conta que no início das investigações diversos documentos relacionados aos fatos foram subtraídos do município de Rio Largo e encontrados em Maceió, conforme o Ministério Público”, argumentou o relator.
A medida foi determinada devido à ocorrência de fraude em uma licitação para aquisição de material elétrico que teria ocasionado prejuízos aos cofres da municipalidade no valor de R$ 52.866,50.
Quanto à indisponibilidade de bens, em caso de improbidade administrativa, não é necessário que se comprove o perigo de dilapidação do patrimônio para sua decretação. Basta a demonstração da ocorrência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito do agente. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (13).
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