Brasil
Debatedores divergem sobre definição de usuário e traficante de drogas
Pelo texto de Molon, usuário é aquele que porta droga suficiente para até cinco dias de consumo
11/10/2012 06h06
A definição sobre quem pode ser considerado usuário e traficante de drogas foi o foco das discussões entre deputados, procuradores, delegados, defensores públicos e juízes na audiência pública promovida, nesta quarta-feira (10), pela Subcomissão Especial de Crimes e Penas. O colegiado é vinculado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Segundo o relatório do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), aprovado pela subcomissão no último dia 4, será considerado usuário quem portar uma quantidade de entorpecentes suficiente para até cinco dias de consumo – cálculo, segundo Molon, respaldado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Atualmente, não há critério objetivo em lei para essa diferenciação.
Favorável à proposta, o defensor público baiano Daniel do Prado afirmou que a definição não descriminaliza o uso e o porte de drogas. “O agente pode ter o mesmo procedimento de hoje. Apreende a droga, mas não prende o usuário. Isso é menos pior do que o encarceramento, como acontece com milhares de usuários”, argumentou.
Segundo Prado, o número de presos por tráfico subiu de 60 mil em 2006 para 125 mil em 2011. O perfil desse preso, informou ele, é o de réu primário, desarmado, sem relação com o crime organizado e com pequena quantidade de tóxicos.
O promotor Alexandre Couto Joppert, do Ministério Público do Rio de Janeiro, sustentou que o relatório não flexibiliza o consumo, mas, sim, “reafirma à sociedade que o usuário comete crime”. Prado e Joppert participaram do grupo de trabalho que auxiliou a subcomissão.
Molon defendeu que a quantificação dá segurança jurídica ao controle das drogas. “Não estamos mexendo em nenhuma pena de nenhum crime. Acabamos com a subjetividade [do delegado em definir quem é traficante ou usuário]”, declarou.
Manter a legislação como está, complementou o relator, não resolverá o problema do tráfico e do consumo de tóxicos. “É melhor não ter a quantidade na lei e deixar a definição para o arbítrio de cada delegado?” indagou.
Críticas
Já o deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) afirmou que a proposta representa uma flexibilização do consumo de entorpecentes. “O critério é: vamos reduzir o uso de drogas? Acho que acabaremos incentivando o consumo e ampliando o debate sobre a liberalização”, sustentou. Ele acrescentou que países com legislação mais permissiva com relação às drogas, como Holanda e Portugal, estão revendo suas políticas.
Por sua vez, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) destacou que o texto cria a presunção da legalidade do comércio de drogas em pequenas quantidades. “Como se tratra de produto de crime, como o porte e consumo não serão penalizados?”
Na opinião do promotor Isaac Newton Guimarães, do Ministério Público de Santa Catarina, o relatório não avança em nada ao dar “estatuto privilegiado” ao usuário. “Ficamos na estaca zero.” De acordo com ele, é ilusório estabelecer critério de quantidade de droga para classificar ou não o ato como tráfico.
O delegado Cláudio Monteiro, da polícia de Santa Catarina, também questionou o prazo de cinco dias para a quantificação de tóxicos para consumo próprio previstos na proposta. “É um critério subjetivo e perigoso. É óbvio que eles [os traficantes] vão andar com menos quantidade de droga”, comentou.
Outra alterações
O relatório apresenta um anteprojeto de lei com mudanças no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e em normas como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Antidrogas, Estatuto do Desarmamento e Lei de Crimes Ambientais. O objetivo é diminuir distorções entre a gravidade dos crimes cometidos e as penas imputadas.
Com exceção da distinção entre usuário e traficante e dos valores de algumas penas, as demais alterações previstas no texto foram apoiadas pelos parlamentares no debate desta quarta.
A proposta ainda precisa ser aprovada na CCJ para começar a tramitar na Câmara como projeto de lei. A análise da medida está prevista para o próximo dia 23 – deputados do colegiado têm até a terça-feira (16) para enviarem sugestões.
Fonte: Agência Câmara
Segundo o relatório do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), aprovado pela subcomissão no último dia 4, será considerado usuário quem portar uma quantidade de entorpecentes suficiente para até cinco dias de consumo – cálculo, segundo Molon, respaldado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Atualmente, não há critério objetivo em lei para essa diferenciação.
Favorável à proposta, o defensor público baiano Daniel do Prado afirmou que a definição não descriminaliza o uso e o porte de drogas. “O agente pode ter o mesmo procedimento de hoje. Apreende a droga, mas não prende o usuário. Isso é menos pior do que o encarceramento, como acontece com milhares de usuários”, argumentou.
Segundo Prado, o número de presos por tráfico subiu de 60 mil em 2006 para 125 mil em 2011. O perfil desse preso, informou ele, é o de réu primário, desarmado, sem relação com o crime organizado e com pequena quantidade de tóxicos.
O promotor Alexandre Couto Joppert, do Ministério Público do Rio de Janeiro, sustentou que o relatório não flexibiliza o consumo, mas, sim, “reafirma à sociedade que o usuário comete crime”. Prado e Joppert participaram do grupo de trabalho que auxiliou a subcomissão.
Molon defendeu que a quantificação dá segurança jurídica ao controle das drogas. “Não estamos mexendo em nenhuma pena de nenhum crime. Acabamos com a subjetividade [do delegado em definir quem é traficante ou usuário]”, declarou.
Manter a legislação como está, complementou o relator, não resolverá o problema do tráfico e do consumo de tóxicos. “É melhor não ter a quantidade na lei e deixar a definição para o arbítrio de cada delegado?” indagou.
Críticas
Já o deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) afirmou que a proposta representa uma flexibilização do consumo de entorpecentes. “O critério é: vamos reduzir o uso de drogas? Acho que acabaremos incentivando o consumo e ampliando o debate sobre a liberalização”, sustentou. Ele acrescentou que países com legislação mais permissiva com relação às drogas, como Holanda e Portugal, estão revendo suas políticas.
Por sua vez, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) destacou que o texto cria a presunção da legalidade do comércio de drogas em pequenas quantidades. “Como se tratra de produto de crime, como o porte e consumo não serão penalizados?”
Na opinião do promotor Isaac Newton Guimarães, do Ministério Público de Santa Catarina, o relatório não avança em nada ao dar “estatuto privilegiado” ao usuário. “Ficamos na estaca zero.” De acordo com ele, é ilusório estabelecer critério de quantidade de droga para classificar ou não o ato como tráfico.
O delegado Cláudio Monteiro, da polícia de Santa Catarina, também questionou o prazo de cinco dias para a quantificação de tóxicos para consumo próprio previstos na proposta. “É um critério subjetivo e perigoso. É óbvio que eles [os traficantes] vão andar com menos quantidade de droga”, comentou.
Outra alterações
O relatório apresenta um anteprojeto de lei com mudanças no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e em normas como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Antidrogas, Estatuto do Desarmamento e Lei de Crimes Ambientais. O objetivo é diminuir distorções entre a gravidade dos crimes cometidos e as penas imputadas.
Com exceção da distinção entre usuário e traficante e dos valores de algumas penas, as demais alterações previstas no texto foram apoiadas pelos parlamentares no debate desta quarta.
A proposta ainda precisa ser aprovada na CCJ para começar a tramitar na Câmara como projeto de lei. A análise da medida está prevista para o próximo dia 23 – deputados do colegiado têm até a terça-feira (16) para enviarem sugestões.
Fonte: Agência Câmara
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