Brasil
Polêmica sobre uso do amianto movimenta sessão do STF
01/11/2012 05h05
Em sessão bastante disputada, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir nesta quarta-feira (31) a validade de leis do Rio Grande do Sul e de São Paulo que proíbem o uso do amianto nos estados. Substância considerada cancerígena e prejudicial ao meio ambiente, a utilização e exploração do amianto provoca polêmica por envolver interesses políticos e econômicos.
O amianto é uma fibra mineral natural bastante fina e durável, usada na construção civil como revestimento e isolante em coberturas, telhados e galpões. No Brasil, a legislação permite o uso controlado apenas do amianto do tipo crisotila, proibindo os demais.
Apesar dos efeitos positivos da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, os efeitos da exposição ao material são contestados por órgãos de saúde e entidades ambientais.
O amianto foi considerado cancerígeno pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1977. O órgão atesta que um terço dos cânceres ocupacionais são causados pela inalação das fibras. Em 1986, uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, já pregava o fim do uso do amianto.
Atualmente, cinco estados brasileiros proíbem a extração, comercialização e uso do amianto: São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro e Mato Grosso. No Paraná e na Bahia, também já há movimentação nas casas legislativas estaduais para eliminar a fibra. Goiás é o estado com a maior mina em produção atualmente, localizada na cidade de Minaçu.
As ações no STF alegam que os estados não têm autonomia para tratar de assuntos já normatizados em escala nacional. A Lei Federal 9.055/1995, que permite o uso controlado do amianto crisotila, também está sendo questionada na Suprema Corte, mas o assunto não veio a plenário hoje por falta de quórum - o ministro Antonio Dias Toffoli não poderia participar do julgamento da lei federal por ter ocupado o cargo de advogado-geral da União antes de chegar ao STF.
O jogo de interesses que envolve a questão do amianto levou o relator de uma das ações, ministro Marco Aurélio Mello, a convocar duas audiências públicas em agosto para a exposição de motivos científicos e técnicos das correntes contrárias e favoráveis. Entre dezenas de expositores, nem mesmo os representantes do Executivo Federal apresentaram consenso.
O embate entre defensores e críticos da fibra se repetiu na primeira parte da sessão de hoje. De um lado, advogados de produtores de amianto e fabricantes de derivados e de trabalhadores que temem perder o emprego com a eliminação da substância. Do outro, representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de trabalhadores doentes devido à exposição ao amianto, além de industriais que produzem revestimento sem o uso da fibra.
O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação sobre o caso do Rio Grande do Sul, votou pela validade das leis estaduais. Neste momento, o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação sobre São Paulo, profere seu voto. As decisões de hoje podem ser aplicadas automaticamente em outros casos semelhantes, mas os efeitos só serão modulados pelos ministros no final do julgamento. Durante o intervalo, Britto disse que pretende encerrar o julgamento das ações ainda hoje. O julgamento pode ser interrompido se algum ministro pedir vista.
Fonte: Agência Brasil
O amianto é uma fibra mineral natural bastante fina e durável, usada na construção civil como revestimento e isolante em coberturas, telhados e galpões. No Brasil, a legislação permite o uso controlado apenas do amianto do tipo crisotila, proibindo os demais.
Apesar dos efeitos positivos da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, os efeitos da exposição ao material são contestados por órgãos de saúde e entidades ambientais.
O amianto foi considerado cancerígeno pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1977. O órgão atesta que um terço dos cânceres ocupacionais são causados pela inalação das fibras. Em 1986, uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, já pregava o fim do uso do amianto.
Atualmente, cinco estados brasileiros proíbem a extração, comercialização e uso do amianto: São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro e Mato Grosso. No Paraná e na Bahia, também já há movimentação nas casas legislativas estaduais para eliminar a fibra. Goiás é o estado com a maior mina em produção atualmente, localizada na cidade de Minaçu.
As ações no STF alegam que os estados não têm autonomia para tratar de assuntos já normatizados em escala nacional. A Lei Federal 9.055/1995, que permite o uso controlado do amianto crisotila, também está sendo questionada na Suprema Corte, mas o assunto não veio a plenário hoje por falta de quórum - o ministro Antonio Dias Toffoli não poderia participar do julgamento da lei federal por ter ocupado o cargo de advogado-geral da União antes de chegar ao STF.
O jogo de interesses que envolve a questão do amianto levou o relator de uma das ações, ministro Marco Aurélio Mello, a convocar duas audiências públicas em agosto para a exposição de motivos científicos e técnicos das correntes contrárias e favoráveis. Entre dezenas de expositores, nem mesmo os representantes do Executivo Federal apresentaram consenso.
O embate entre defensores e críticos da fibra se repetiu na primeira parte da sessão de hoje. De um lado, advogados de produtores de amianto e fabricantes de derivados e de trabalhadores que temem perder o emprego com a eliminação da substância. Do outro, representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de trabalhadores doentes devido à exposição ao amianto, além de industriais que produzem revestimento sem o uso da fibra.
O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação sobre o caso do Rio Grande do Sul, votou pela validade das leis estaduais. Neste momento, o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação sobre São Paulo, profere seu voto. As decisões de hoje podem ser aplicadas automaticamente em outros casos semelhantes, mas os efeitos só serão modulados pelos ministros no final do julgamento. Durante o intervalo, Britto disse que pretende encerrar o julgamento das ações ainda hoje. O julgamento pode ser interrompido se algum ministro pedir vista.
Fonte: Agência Brasil
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