Alagoas

Prefeito de Jacuípe é processado por improbidade administrativa

Recursos deveriam ter sido investidos na Educação 

Por Assessoria 11/12/2012 15h03
Prefeito de Jacuípe é processado por improbidade administrativa
Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou, na última sexta-feira (7), ação civil pública contra o atual prefeito de Jacuípe, Amaro Jorge Marques da Silva, por atos de improbidade administrativa, praticados em 2005. O gestor é acusado de irregularidades na aplicação de recursos federais transferidos ao Município via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e no âmbito do Programa de Atenção Básica de Saúde.

Consta na ação, de autoria do procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, que Amaro Jorge decretou, em janeiro de 2005, “situação de emergência no município de Jacuípe/AL”, alegando que o prefeito anterior deixou a cidade em estado de caos devastador. Com base no decreto, o atual gestor passou a firmar contratos com dispensa de licitação nos mais variados setores de interesse do Município, dentre eles a aquisição de peças para veículos, combustível, tintas para os prédios públicos, mesas e cadeiras para escolas.

Irregularidades na Educação – Relatórios da Controladoria Geral da União (CGU), que fiscalizou a aplicação dos recursos federais recebidos pela Prefeitura, apontaram a compra de um veículo para uso da Secretaria de Educação sem que fossem comprovadas as exigências determinadas pelo governo federal quanto ao uso e manutenção do veículo. O automóvel deveria ter sido destinado ao transporte de alunos do ensino fundamental na zona rural.

Ainda no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), a CGU identificou pelo menos seis contratações efetuadas de modo indevido – com dispensa de licitação. A compra direta era feita para aquisição, por exemplo, de combustível e de tintas, produtos que poderiam ser facilmente licitados.

Abusos na Saúde – A CGU constatou, nos extratos bancários do Programa de Atenção Básica em Saúde, do SUS, movimentação indevida de aproximadamente 190 mil reais, sem identificação do credor. Esse procedimento dificulta a fiscalização sobre o uso dos recursos federais. A Prefeitura também realizou pagamento com cheque nominal a favorecido distinto do prestador de serviço e com data anterior à emissão da nota fiscal, ferindo os artigos 60, 62 e 63 da Lei 4.320/64.

Ante o exposto, o MPF requer a condenação do prefeito Amaro Jorge, nas penas do artigo 12, II, Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Pelos crimes cometidos, o gestor pode ser obrigado a ressarcir integralmente os danos causados ao erário bem como a perder os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

Entre os pedidos consta ainda perda da função pública, conforme o caso; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo período de cinco anos.