Brasil
Certidão de menino de quatro anos terá nome de duas mães, em PE
22/02/2013 15h03
Um recifense de quatro anos vai passar a ter o nome das duas mães e do seu pai na certidão de nascimento. O juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Élio Braz Mendes, decidiu essa semana pelo reconhecimento da adoção poliafetiva do menino.
De acordo com o magistrado, a companheira do pai da criança, também chamada mãe socioafetiva, entrou com uma ação de adoção em 2011. Como o garoto tem uma mãe biológica, foi iniciado um impasse. "Inicialmente, o advogado achou que só poderia adicionar o seu nome na certidão do menino se tirasse o nome da outra mãe. É o que muitos tentam", afirmou. A mãe biológica se opôs a ter o seu nome retirado dos documentos do menino.
O juiz relatou que, como não tinha condições financeiras de educar o garoto, a genitora abriu mão da guarda provisoriamente, para que o pai e sua companheira cuidassem do bebê. O menino cresceu e passou a vê-la nos fins de semana, reconhecendo as duas como mães.
"O código civil diz que parentesco tem outras origens além da biológica. E o Estado tem obrigação de reconhecer a situação. Não foi a sentença que a constituiu, apenas reconheceu a socioatividade", afirmou o Élio Braz.
O magistrado explicou ainda que existe uma lei federal, chamada Lei Clodovil, que determina que a mãe ou o pai socioafetivos podem incluir o nome ou o sobrenome na certidão de nascimento da criança. "Os cartórios têm apenas que adaptar os formulários para receber três pais e mães e seis avós", disse.
Outro caso - Uma decisão anterior do juiz Élio Braz permitiu a modificação do registro de outra criança pernambucana. A determinação reconheceu duas mulheres que vivem em união homoafetiva como mães do garoto e o irmão de uma delas como pai.
De acordo com o magistrado, a companheira do pai da criança, também chamada mãe socioafetiva, entrou com uma ação de adoção em 2011. Como o garoto tem uma mãe biológica, foi iniciado um impasse. "Inicialmente, o advogado achou que só poderia adicionar o seu nome na certidão do menino se tirasse o nome da outra mãe. É o que muitos tentam", afirmou. A mãe biológica se opôs a ter o seu nome retirado dos documentos do menino.
O juiz relatou que, como não tinha condições financeiras de educar o garoto, a genitora abriu mão da guarda provisoriamente, para que o pai e sua companheira cuidassem do bebê. O menino cresceu e passou a vê-la nos fins de semana, reconhecendo as duas como mães.
"O código civil diz que parentesco tem outras origens além da biológica. E o Estado tem obrigação de reconhecer a situação. Não foi a sentença que a constituiu, apenas reconheceu a socioatividade", afirmou o Élio Braz.
O magistrado explicou ainda que existe uma lei federal, chamada Lei Clodovil, que determina que a mãe ou o pai socioafetivos podem incluir o nome ou o sobrenome na certidão de nascimento da criança. "Os cartórios têm apenas que adaptar os formulários para receber três pais e mães e seis avós", disse.
Outro caso - Uma decisão anterior do juiz Élio Braz permitiu a modificação do registro de outra criança pernambucana. A determinação reconheceu duas mulheres que vivem em união homoafetiva como mães do garoto e o irmão de uma delas como pai.
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