Eleitor no exterior: saiba como votar ou justificar ausência
Se você é brasileiro e estará fora do país no dia 04 de outubro, precisa estar atento a alguns fatores, caso queira votar ou justificar a ausência. Aqueles que pretendem votar, terão até o dia 07 de maio para procurar a Justiça Eleitoral e regularizarem suas situações cadastrais. Os demais, devem justificar a ausência, até 60 dias após a eleição ou 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.
Todos os eleitores brasileiros que residem no exterior e são maiores de 18 anos – exceto idosos com mais de 70 anos e analfabetos – são obrigados a votar. Aqueles que vivem fora do Brasil mas mantêm seu domicílio eleitoral no país, devem votar em todas as eleições ou justificar suas ausências.
Os que desejarem votar precisam requerer a inscrição eleitoral (título de eleitor) nas sedes das repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência, ou no cartório eleitoral do Exterior, com sede em Brasília.
Para se inscrever, é preciso comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável e apresentar os seguintes documentos e cópias: documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional, certidão de nascimento ou casamento e passaporte – o novo modelo, que não possui dados sobre filiação, somente será aceito acompanhado de outro documento), comprovante ou declaração que ateste sua residência no exterior e, para os homens, certificado de quitação do serviço militar.
O eleitor que tiver domicílio eleitoral no exterior só é obrigado a votar ou justificar o voto apenas nas eleições para presidente.
Como justificar a ausência?
Para justificar a ausência no pleito eleitoral, o eleitor deve preencher um formulário que está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após preenchido, o documento deve ser entregue em qualquer órgão diplomático brasileiro, encaminhado ao cartório eleitoral do Exterior ou para o cartório da Zona Eleitoral a que estiver jurisdicionado.
O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual) e o motivo da ausência à votação. O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição, pode comprovar a ausência via cópia do passaporte com carimbo do país visitado, bilhete de passagem que mostre a data do retorno ao país onde está inscrito, contrato de trabalho ou certificado de matrícula em estabelecimentos de ensino.
O eleitor não pode esquecer que cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto a situação não seja regularizada, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, entre elas a de obtenção da certidão de quitação eleitoral. Completadas três ausências consecutivas não justificadas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitor.
Votação é organizada pelo TRE/DF, com apoio dos consulados
A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), em parceria com os consulados ou missões diplomáticas em cada país.
As seções eleitorais funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro.
No mês de setembro, os órgãos diplomáticos comunicam a hora e o local da votação aos eleitores cuja inscrição eleitoral tenha sido aprovada. Para votar, basta apresentar o título eleitoral emitido após o pedido de inscrição e documento com foto.
O eleitor que perdeu ou danificou o título eleitoral, pode requerer, até dez dias antes da eleição, a segunda via do documento. Para que seja efetivado, o eleitor deve comparecer à embaixada para assinar o requerimento de alistamento eleitoral.
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