Lei cobra direitos autorais de estabelecimentos em Arapiraca
Poucas pessoas sabem da existência da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais. Quem tem bares, restaurantes, hotéis ou realiza eventos precisa pagar os direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação de Direitos (Ecad).
O Ecad é responsável por arrecadar e distribuir direitos autorais. Um agente do Ecad em Alagoas explicou que todos os locais de frequência coletiva devem ser cadastrados e existem três formas de pagamento.
Uma das formas é o custo pagamento que é quando um órgão público realiza uma festa e precisa repassar uma porcentagem do custo da festa ao Ecad.
Outra forma é a receita bruta, que é quando é realizado uma evento com a cobrança de ingresso.
A outra forma de cobrança é a de área sonorizada, que é o cadastramento de lanchonete, bar, restaurante, hotel, academias. Onde há circulação de pessoas.
Em relação aos hotéis e hospitais, o valor é cobrado pela quantidade de aparelhos de TV existentes em cada quarto.
De acordo com o agente fiscalizador, um hotel de 20 quartos em Arapiraca teria que pagar R$ 253,19. O cálculo é feito pela quantidade de apartamentos multiplicado pela taxa de ocupação para o Nordeste, que é de 49,59%, vezes a unidade de direito, que é de 53,76% e o fator de importância, que em Arapiraca é de 0,45.
Segundo o agente, a cobrança é feita através da multiplicação da área pela unidade de direitos autorais e a importância da música no estabelecimento.
Em Alagoas existe três níveis de desconto e pode ser realizado através da situação econômica do município e o número de habitantes.
O agente colocou que todo valor arrecadado é destinado aos titulares, autores e compositores e existe duas formas de distribuição.
Uma das formas é a distribuição direta, que acontece quando é realizado um evento ao vivo e é repassado o direito ao autor da música.
Já na forma indireta o valor é distribuído para os 650 artistas mais tocados nas rádios e para os 300 artistas mais tocados na TV.
Caso o proprietário do estabelecimento não pague o valor dos direitos autorais ao Ecad, pode ser impetrada uma ação contra o proprietário.
Rúzia Queiroz, proprietária do Hotel Pequeno Príncipe, localizado no Centro de Arapiraca, soube da existência do Ecad no último dia 30 de janeiro. “Vieram aqui e falaram que a lei está vigorando e que vamos que pagar por aparelho”, relatou.
Segundo ela, o agente do Ecad argumentou que a proprietária estaria ganhando dinheiro com os aparelhos de TV, pois estaria chamando atenção dos clientes. “Eu vou procurar um advogado, pois sou dona de hotel há 30 anos e nunca tinha ouvido falar nisso”, frisou.
Além disso, Rúzia comentou que os clientes já falam que está na hora de trocar os aparelhos de TV por LCD. “Isso já é um gasto e eu vou ter que pagar cerca de R$ 500 em direitos autorais. É o absurdo do absurdo”, desabafou.
A assessoria do Ecad informou que não dá para cadastrar todo mundo por isso só vieram cobrar agora os direitos autorais da proprietária do Hotel Pequeno Príncipe.
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