Justiça proíbe cobrança por rescisão de planos de saúde
Em decisão publicada hoje (7), no Diário Oficial da União, o juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal no Rio de Janeiro, proibiu a exigência de fidelidade contratual mínima pelas operadoras de planos de saúde e a cobrança por rescisão do contrato. A ação civil pública foi movida pelo Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) contra a Agência Nacional de Saúde (ANS), e pedia a anulação do parágrafo único do Artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009.
O texto da resolução diz que “os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos, por adesão ou empresarial, somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte, com antecedência mínima de 60 dias”.
De acordo com o Procon-RJ, a cláusula é abusiva e contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição brasileira. Na decisão, o juiz concorda que há violação do direito do consumidor.
“Conclui-se, portanto, que a norma editada pela ANS somente vai ao encontro dos interesses das empresas operadoras de saúde, em detrimento das garantias dos consumidores”, diz o juiz na decisão. “É indubitável que a situação autorizada pelo Artigo 17, parágrafo único da Resolução Normativa 195/2009, expedida pela ANS, coloca o consumidor em desvantagem exagerada, na medida em que, a despeito da natureza da modalidade contratual e da função social do contrato, atende única e exclusivamente ao interesse da operadora do plano de saúde”, concluiu o juiz, que declarou nulo o parágrafo em questão.
A ANS informa que ainda não foi notificada oficialmente da sentença, mas vai recorrer da decisão, já que, de acordo com a agência, houve entendimento jurídico equivocado da norma. Em nota, a ANS esclarece que “as regras sobre rescisão de contrato de planos coletivos, empresariais ou por adesão, expressas no Artigo 17 da Resolução Normativa nº 19,5 são válidas para as operadoras de planos de saúde e para as pessoas jurídicas contratantes”.
A agência diz também que “o beneficiário de plano de saúde tem todo o direito de sair do plano de saúde a qualquer momento, seja ele beneficiário de plano coletivo empresarial, coletivo por adesão ou individual/familiar”.
De acordo com a nota, o objetivo do artigo questionado é proteger o consumidor, “tendo em vista que, ao identificar o aumento da demanda por procedimentos e internações, o que elevaria os custos, a operadora poderia, a qualquer momento, rescindir o contrato no momento de maior necessidade do beneficiário”.
Últimas notícias
Oito em cada dez pacientes chegam com desnutrição ao Hospital do Idoso de AL
Justiça autoriza volta do funcionamento de três bets no Brasil
AL ultrapassa marca de 43 mil empresas constituídas no ano e bate novo recorde
Carro atinge viatura da Polícia Civil e caminhão estacionado em Arapiraca
Vazamento de gás de cozinha mobiliza Corpo de Bombeiros no Jacintinho
Ronda no Bairro intensifica policiamento em praças com a Operação Praça Segura
Vídeos e noticias mais lidas
Governo de Alagoas inicia cobrança pelo uso de água de rios e poços no estado
Táxi de Arapiraca fica submerso após avanço da correnteza na Praia do Peba
[Vídeo] Polícia Civil divulga imagens da perseguição ao Guarda Municipal morto em Teotônio Vilela
Morador de Arapiraca está no interior de SP e quer voltar para Alagoas
