Justiça julga procedente ação do MPT contra Viva Ambiental
Em dezembro do ano passado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, contra a empresa VIVA AMBIENTAL E SERVIÇOS S.A. Após a instauração de Inquérito Civil pelo MPT, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) realizou fiscalização na empresa e confirmou diversas irregularidades trabalhistas.
As investigações iniciaram-se a partir do recebimento de denúncias acerca da prática de atos lesivos aos direitos dos trabalhadores, como o não fornecimento de protetor solar e água potável, não concessão de intervalo intrajornada, falhas no fornecimento de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e atraso no pagamento dos salários e no fornecimento de vale transporte. No decorrer do inquérito a SRTE/AL informou que, entre setembro de 2010 e agosto de 2013, lavrou 09 (nove) Autos de Infração relacionados ao PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Em fevereiro do corrente ano a Justiça do Trabalho acatou a ação e condenou a empresa, entre outras obrigações, a fornecer EPI’s adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento; submeter os trabalhadores a exame médico admissional e a exame médico periódico; fornecer água potável em todos os locais de trabalho; proibição de uso de recipientes coletivos para o consumo de água; observar a jornada legal de trabalho, utilizando-se de sobrejornada apenas em caráter excepcional, não excedente a duas horas por dia; remunerar o exercício do trabalho em condições de insalubridade com o adicional correspondente e manter os gabinetes sanitários em bom estado de asseio e higiene.
Em caso de descumprimento dos pedidos, o MPT havia requisitado fixação da multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por obrigação descumprida e, a cada constatação de descumprimento, o acréscimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por trabalhador prejudicado. Já a indenização decorrente dos danos morais difusos e coletivos deveria ser não inferior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). No entanto, a Justiça não acatou integralmente aos pedidos e o MPT recorreu da sentença no intuito de que estes sejam julgados totalmente procedentes.
Após a conclusão dos procedimentos, todo o valor a ser recolhido será revertido a instituições de utilidade pública sem fins lucrativos, ou, em caráter sucessivo, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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