Justiça julga procedente ação do MPT contra Viva Ambiental
Em dezembro do ano passado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, contra a empresa VIVA AMBIENTAL E SERVIÇOS S.A. Após a instauração de Inquérito Civil pelo MPT, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) realizou fiscalização na empresa e confirmou diversas irregularidades trabalhistas.
As investigações iniciaram-se a partir do recebimento de denúncias acerca da prática de atos lesivos aos direitos dos trabalhadores, como o não fornecimento de protetor solar e água potável, não concessão de intervalo intrajornada, falhas no fornecimento de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e atraso no pagamento dos salários e no fornecimento de vale transporte. No decorrer do inquérito a SRTE/AL informou que, entre setembro de 2010 e agosto de 2013, lavrou 09 (nove) Autos de Infração relacionados ao PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Em fevereiro do corrente ano a Justiça do Trabalho acatou a ação e condenou a empresa, entre outras obrigações, a fornecer EPI’s adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento; submeter os trabalhadores a exame médico admissional e a exame médico periódico; fornecer água potável em todos os locais de trabalho; proibição de uso de recipientes coletivos para o consumo de água; observar a jornada legal de trabalho, utilizando-se de sobrejornada apenas em caráter excepcional, não excedente a duas horas por dia; remunerar o exercício do trabalho em condições de insalubridade com o adicional correspondente e manter os gabinetes sanitários em bom estado de asseio e higiene.
Em caso de descumprimento dos pedidos, o MPT havia requisitado fixação da multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por obrigação descumprida e, a cada constatação de descumprimento, o acréscimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por trabalhador prejudicado. Já a indenização decorrente dos danos morais difusos e coletivos deveria ser não inferior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). No entanto, a Justiça não acatou integralmente aos pedidos e o MPT recorreu da sentença no intuito de que estes sejam julgados totalmente procedentes.
Após a conclusão dos procedimentos, todo o valor a ser recolhido será revertido a instituições de utilidade pública sem fins lucrativos, ou, em caráter sucessivo, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Últimas notícias

Homens morrem em confronto com a polícia, em Delmiro Gouveia

Adolescente é apreendido suspeito de praticar furtos em Delmiro (AL) e Canindé de São Francisco (SE)

Escultor entrega novos elementos da via sacra de Palmeira dos Índios

Polícia Civil prende homem condenado por estuprar criança de 11 anos em Maceió

Prefeitura continua entrega de peixes em bairros de Palmeira dos Índios

Com DNA arapiraquense, redes Unicompra e São Luiz lideram o varejo de Alagoas
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
