Arlindo Garrote é absolvido em acusação de rádio clandestina
O pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, concedeu absolvição sumária do prefeito do município de Estrela de Alagoas, Arlindo Garrote (PP), nesta quarta-feira (04). O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República, sustentou acusação de que Garrote teria cometido o crime de utilização clandestina de rádio.
De acordo com a denúncia, policiais federais cumpriam mandado de busca e apreensão de equipamentos de telecomunicação instalados sem autorização na zona rural de Estrela de Alagoas, quando encontraram uma torre de telecomunicação instalada no topo de um morro. A estrada que dava acesso ao local estava bloqueada por um veículo, e outros dois chegaram logo em seguida, trazendo o então candidato Arlindo Garrote.
O advogado Henrique Mousinho, responsável pela defesa de Garrote, afirmou que o pleno do TRF5 reconheceu a ausência de culpabilidade e absolveu do acusado. “Após a nossa defesa e sustentação oral, ficou constatado atipicidade do fato, em razão do erro de proibição escusáveis, que exclui a potencial consciência de ilicitude, o que, por consequência, gera a absolvição sumária do réu”.
Mousinho foi enfático ao afirmar que “todas as testemunhas ouvidas no inquérito policial foram uníssonas em asseverar que tinham convicção de que o rádio era utilizado com um telefone sem-fio”.
Por sua vez, Arlindo Garrote comemorou a decisão que o absolve das acusações. “Eu não poderia ter sido condenado por um crime que não cometi. Nossos advogados comprovaram a ausência de culpa, inclusive por falta de dolo. Era uma decisão já esperada”, revelou.
A acusação foi oferecida durante o processo eleitoral, em 2012, onde Garrote foi denunciado ao TRF5, e não à primeira instância da Justiça Federal em Alagoas, porque, na condição de prefeito, tem privilégio de foro em ações criminais.
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