Após descumprimento, juiz determina interdição da Uija
O juiz de Direito Ney Costa Alcântara de Oliveira determinou, na manhã de hoje, que oficiais de justiça que atuam no Juizado da Infância e Adolescência se dirigissem, de imediato, à Unidade de Internação de Jovens Adultos (UIJA), acompanhados da força policial necessária, para retirarem todos os jovens que estão dentro da Unidade, em cumprimento de medida socioeducativa de internação, e fossem entregues à pessoa do Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social.
A referida determinação aconteceu depois que o Estado descumpriu a ordem judicial dada pelo magistrado que determinou, no último dia 6, que os onze jovens adultos que estavam na Uija fossem encaminhado para outras unidades, a fim de que o tratamento adequado dado aos internos mantivesse a qualidade, bem como obrigou o fechamento imediato da Unidade.
Como o Estado não atendeu a ordem do magistrado, que fixou um prazo de 72 horas para a transferência e interdição do local, o juiz determinou, pela segunda vez, o cumprimento da ordem, desta feita por parte dos próprios oficiais de justiça, com o apoio da Polícia Civil.
Ainda conforme a determinação feita pelo magistrado na manhã de hoje, os oficiais estavam com recibos em mãos especificando os nomes dos jovens que estavam internados, e que o representante da Secretaria deveria encaminhar a uma Unidade de internação adequada. O juiz de Direito ainda ressaltou que os jovens não poderiam ser levados para nenhuma unidade que já se encontre superlotada.
O pedido também foi remetido à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, aos Conselhos Nacionais do Ministério Público, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aos Conselhos Estaduais de Segurança, de Direitos Humanos e dos Direitos da Criança e do Adolescente, para as providências que porventura entenderem cabíveis no âmbito de suas atribuições.
ACP
Em uma ação conjunta, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizaram, no dia 05 de Junho, uma ação civil pública (acp) pedindo ao Poder Judiciário que determine a interdição provisória da Unidade de Internação de Jovens Adultos (UIJA), localizada no bairro do Tabuleiro, até que o Estado realize a reforma necessária ou construa uma nova Unidade para substituí-la.
Conforme a ação, que foi assinada pelo defensor público Antônio Fernandes e o promotor de Justiça Rogério Paranhos, atualmente o espaço ofertado é absolutamente inadequado ao cumprimento de medida de internação, guardando semelhança com uma unidade prisional, sendo palco de inúmeras rebeliões nas últimas semanas, o que provocou sérios danos às instalações, tornando-a inadequada para abrigar os internos.
O juiz acatou os pedidos feitos pelo defensor e promotor um dia depois que a ação foi ingressada.