MPT flagra crianças e adolescentes trabalhando em feira livre
Em feiras livres no interior do estado, não é difícil ver crianças e adolescentes recebendo dinheiro para transportar mercadorias. A prática pode parecer comum, mas é um caso grave de exploração do trabalho infantil, e foi verificada no município de Capela, em maio deste ano, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Na feira pública do município, realizada aos sábados, uma equipe do MPT flagrou crianças e adolescentes, de menos de 10 anos de idade, utilizando carros de mão para fazer o transporte de produtos, a pedido de adultos que faziam compras. Durante abordagem para coletar informações dos menores, alguns deles dirigiram-se aos servidores em tom de intimidação.
O caso de trabalho infantil em logradouros públicos no município de Capela já havia sido flagrado por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) há três anos. Na ocasião, o MPT ajuizou Ação Civil Pública (ACP) – autos nº 0000283-82.2012.5.19.0055 - contra o gestor municipal, que assumiu o compromisso de erradicar a exploração do trabalho de crianças e adolescentes em logradouros públicos, oferecendo uma ocupação digna para esses menores, sob pena de pagar R$ 2 mil de multa por cada criança ou adolescente encontrado em situação irregular. Após o acordo firmado, o MPT constatou – em nova inspeção realizada em 2012 – que o município estava executando políticas públicas efetivas no combate à prática degradante.
A procuradora do Trabalho A. Abreu acompanhou a inspeção na feira em Capela e afirmou que ainda é triste manter um costume tão devastador como o carrego de compras pelos menores. “Os casos são um exemplo claro de atitude que provoca feridas no desenvolvimento social e ocorrem sob o olhar displicente da própria comunidade. A resposta para tudo isso é pura exploração, afinal crianças e adolescentes não têm discernimento de gritar, sair às ruas em protesto, para que o adulto saiba que eles precisam de um desenvolvimento digno”, ressaltou.
Os representantes da prefeitura municipal e do Conselho Tutelar de Capela deverão ser chamados para responder pelo descumprimento do acordo.
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