SP: juiz manda arquivar inquérito contra estudante detida em manifestação
O juiz Marcos Vieira de Moraes, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) de São Paulo, determinou o arquivamento do inquérito instaurado contra uma estudante paulistana detida durante uma manifestação em outubro do ano passado. A decisão é de 16 de junho deste ano, mas só foi divulgada ontem (30), pelo site Consultor Jurídico e confirmada hoje (1º) pela assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Luana Bernardo Lopes e o namorado, Humberto Caporalli, foram detidos durante um protesto no centro de São Paulo. Acusados de depredar uma viatura policial, foram indiciados pela Polícia Civil com base na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983). O casal também foi indiciado por pichação e formação de quadrilha, já que, segundo os policiais, Caporalli faz parte do movimento conhecido como Black Bloc. A estudante foi indiciada também por porte de material subversivo – um livro de poesia de protesto.
Ao analisar o pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados da estudante, o juiz se convenceu da falta de provas contra a jovem. “Os elementos informativos e indícios existentes nos autos são frágeis e totalmente inconsistentes”, diz o juiz na decisão, concluindo que “as provas testemunhais e periciais que constam do inquérito policial […] não trazem indícios mínimos de que a estudante fosse integrante do grupo Black Bloc”.
Moraes ressalta também que, mesmo que as suspeitas policiais de que Luana depredou, queimou ou destruiu uma viatura policial fossem confirmadas, “tal situação, isoladamente, não pode ser enquadrada em crime de sabotagem”, conforme previsto na Lei de Segurança Nacional.
No pedido de liminar, os defensores de Luana apontavam o exagero dos argumentos apresentados pelos policiais do 3º Distrito para deter o casal. Segundo os advogados, ela foi detida e indiciada apenas por ter fotografado e filmado atos de vandalismo cometidos por outras pessoas durante a manifestação. Na sentença, o juiz destaca que as fotos da manifestação registradas na memória da câmara fotográfica apreendida pelos policiais e incluída como prova no inquérito policial não provam que Luana participou da depredação da viatura, até porque a estudante não aparece nas fotos.
“A simples existência de imagens do ato de vandalismo ou dano registradas em sua máquina fotográfica não representa, indiscutivelmente, elemento indiciário suficiente para justificar sua prisão em flagrante ou a instauração de inquérito policial”, diz ainda o juiz.
Os advogados da estudante também sustentavam o pedido de liminar alegando que a lei de 1983 protege construções e serviços de grande porte e de manifesta importância econômica ou de planejamento da própria segurança nacional, não uma viatura policial. Citado no inquérito policial, o Parágrafo 15 da Lei de Segurança Nacional estipula pena de três a dez anos de reclusão para quem sabotar instalações militares, meios de comunicações e de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragens, depósitos e outras instalações.
O juiz também refutou a acusação de que a jovem portava material subversivo e considerou não haver provas de que a estudante tenha pichado muros ou paredes. A decisão de arquivar o inquérito policial aplica-se apenas à estudante, e não a seu namorado.
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