MPT obtém liminar na Justiça do Trabalho contra Usina Paisa
O juiz do Trabalho André Antônio Galindo Sobral, da Vara do Trabalho de Penedo, concedeu sentença liminar após o Ministério Público do Trabalho em Alagoas ajuizar Ação Civil Pública contra a usina Penedo Agroindustrial S.A. (Paisa) pelo não pagamento de verbas rescisórias, férias e atraso no pagamento do salário de seus empregados. A usina Paisa pertence ao Grupo Toledo, juntamente com as usinas Capricho (Cajueiro/AL), Sumaúma (Marechal Deodoro/AL) e Ibéria (Borá/SP).
A Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca (PTM) tomou conhecimento das irregularidades trabalhistas através de fiscalização realizada pela SRTE/AL. À época, ficou constatado que férias e verbas rescisórias foram pagas fora do prazo - esta última com fraude nas datas de homologação - e os salários eram pagos com atraso, sendo realizados após o 5º dia útil do mês.
Em audiência realizada nas dependências da PTM, a empresa informou que “o setor sucroenergético do Brasil vem enfrentando grave crise, e que a usina estaria reunindo esforços para ajustar o pagamento das verbas laborais ao prazo estipulado na legislação”. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto para os problemas serem sanados de forma extrajudicial, mas a usina informou que, por causa da crise financeira do setor, não poderia firmar o TAC.
Com a liminar, a usina Paisa deverá realizar o pagamento das verbas rescisórias, aos empregados com mais de 1 ano de serviço. Os salários deverão ser pagos até o 5º dia útil do mês seguinte e o pagamento das remunerações de férias devem ocorrer conforme o artigo 145 da CLT. “O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período”.
Em caso de descumprimento da decisão liminar, a usina deverá pagar multa de R$ 5 mil por cada trabalhador que for encontrado em desconformidade com a lei. Como pedido definitivo da ação, a usina deverá continuar a cumprir os pedidos liminares e pagar multa no valor de R$ 100 mil por dano moral coletivo, a ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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