TJ diminiu de 13 para 7 anos pena de "Eraldo do Gás" por assalto
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas redimensionou a pena de José Eraldo Bezerra Leite para 7 anos, 5 meses e 3 dias de prisão, em regime inicialmente fechado. “Eraldo do Gás”, como é conhecido, foi condenado por ter invadido uma residência portando arma de fogo, rendido os moradores e levado diversos bens, em fevereiro de 2006. O desembargador João Luiz Azevedo Lessa relatou o processo.
O juiz de primeiro grau havia condenado o réu a 13 anos e 6 meses de reclusão. A defesa alegou que a pena-base foi injustamente fixada no máximo legal, devendo ser estabelecida no mínimo legal ou próximo a isso, pois haveriam apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.
Para os advogados, o comportamento das vítimas durante o cometimento do crime não deveria ter sido considerado uma circunstância desfavorável ao réu. Nesse ponto, o desembargador João Luiz Azevedo manteve o entendimento do primeiro grau e explicou que comportamento da vítima deve ser valorado em desfavor do réu, quando ela não dá causa, contribui ou provoca o agente para o cometimento do crime.
“In casu, as vítimas, de modo algum, deram causa à ofensa jurídica, já que estavam dentro de uma residência, ainda dormindo, e nada fizeram em desfavor do acusado que pudesse ter provocado ou estimulado a prática do ilícito”, ressaltou o desembargador.
No entanto, João Luiz Azevedo entendeu que a pena definida foi exacerbada, “porque [o juiz] reconheceu a existência de três circunstâncias judiciais negativas e, portanto, cinco favoráveis ao réu, mas estabeleceu a pena-base na sanção máxima abstratamente prevista, ou seja, dez anos”.
Com os cálculos feitos considerando uma pena pena-base 5 anos e 6 meses (o mínimo legal é 4 anos), e levando em conta a atenuante referente à confissão espontânea, a Câmara Criminal chegou a nova pena.
A decisão da Câmara Criminal também afastou a condenação à reparação pelos danos causado às vítimas do crime, que havia sido definida em R$ 1,000. A lei que permitiria essa reparação é de 2008 e não é possível aplicar retroativamente leis prejudiciais ao réu.
Últimas notícias
Bolsonaro recorre e pede que STF reconheça que ele 'desistiu' do golpe
Febraban endurece regras contra contas laranja e bets irregulares
Lula completa 80 anos e se torna o primeiro octogenário no cargo
Donos de clínica de reabilitação viram réus por morte e abusos contra esteticista
Sine Maceió oferece 200 vagas Call Center para trabalho home office
Confira os campeões do 32º Festival Municipal de Bumba Meu Boi
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
