TJ diminiu de 13 para 7 anos pena de "Eraldo do Gás" por assalto
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas redimensionou a pena de José Eraldo Bezerra Leite para 7 anos, 5 meses e 3 dias de prisão, em regime inicialmente fechado. “Eraldo do Gás”, como é conhecido, foi condenado por ter invadido uma residência portando arma de fogo, rendido os moradores e levado diversos bens, em fevereiro de 2006. O desembargador João Luiz Azevedo Lessa relatou o processo.
O juiz de primeiro grau havia condenado o réu a 13 anos e 6 meses de reclusão. A defesa alegou que a pena-base foi injustamente fixada no máximo legal, devendo ser estabelecida no mínimo legal ou próximo a isso, pois haveriam apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.
Para os advogados, o comportamento das vítimas durante o cometimento do crime não deveria ter sido considerado uma circunstância desfavorável ao réu. Nesse ponto, o desembargador João Luiz Azevedo manteve o entendimento do primeiro grau e explicou que comportamento da vítima deve ser valorado em desfavor do réu, quando ela não dá causa, contribui ou provoca o agente para o cometimento do crime.
“In casu, as vítimas, de modo algum, deram causa à ofensa jurídica, já que estavam dentro de uma residência, ainda dormindo, e nada fizeram em desfavor do acusado que pudesse ter provocado ou estimulado a prática do ilícito”, ressaltou o desembargador.
No entanto, João Luiz Azevedo entendeu que a pena definida foi exacerbada, “porque [o juiz] reconheceu a existência de três circunstâncias judiciais negativas e, portanto, cinco favoráveis ao réu, mas estabeleceu a pena-base na sanção máxima abstratamente prevista, ou seja, dez anos”.
Com os cálculos feitos considerando uma pena pena-base 5 anos e 6 meses (o mínimo legal é 4 anos), e levando em conta a atenuante referente à confissão espontânea, a Câmara Criminal chegou a nova pena.
A decisão da Câmara Criminal também afastou a condenação à reparação pelos danos causado às vítimas do crime, que havia sido definida em R$ 1,000. A lei que permitiria essa reparação é de 2008 e não é possível aplicar retroativamente leis prejudiciais ao réu.
Últimas notícias

SMTT intensifica fiscalização no canteiro central da Rua Engenheiro Camilo Collier, em Arapiraca

Inscrições abertas oficina de construção de foguetes em Arapiraca

Após ser absolvido, Daniel Alves recupera passaportes e já pode voltar ao Brasil

Mulher que matou filhos com ‘chumbinho’ tentou intoxicar marido

Governo de Alagoas marca presença no Infra Nordeste GRI 2025 com debate sobre saneamento

Turista dos EUA é preso por tentar se aproximar de tribo isolada em ilha
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
