Baixo São Francisco

Acusado de praticar estupros em Piaçabuçu teve pena reduzida

Por 7 Segundos com assessoria 03/12/2014 09h09
Acusado de praticar estupros em Piaçabuçu teve pena reduzida
Piaçabuçu - Foto: Reprodução

O réu Roeland Emiel Steylarts, 71 anos, acusado de vários crimes registrados no ano de 2011 no município de Piaçabuçu, conseguiu que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) reformasse a sentença imposta pelo juiz de 1º grau e deve cumprir a pena de 54 anos e sete meses de prisão. Ele havia sido denunciado e condenado a 120 anos, dois meses e dez dias de reclusão, além do pagamento de multa.

Roeland, que nasceu na Bélgica, mas é naturalizado brasileiro há 40 anos, é acusado de estupro de vulnerável, ameaça, corrupção de menores e por fotografar e filmar cena de sexo envolvendo crianças e adolescentes. Outro crime cometido foi o de facilitar o acesso dos menores a material pornográfico.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), Roeland atraía garotos para a residência dele com a promessa de que jogariam videogame. Chegando lá, as crianças e os adolescentes eram persuadidos a praticar sexo. Depois do ato, o réu dava quantias em dinheiro, que variavam de R$ 0,50 a R$ 20,00 conforme a vítima.

O acusado também fotografava e filmava os meninos nus. Ainda segundo o MP/AL, a idade dos garotos ia de 11 a 16 anos. 

Inconformado, ingressou com apelação no TJ/AL. Sustentou que a condenação teria se baseado exclusivamente nas palavras dos supostos ofendidos. Disse ainda que seu único crime foi armazenar material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

O relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, afirmou em seu voto que as declarações das vítimas assumem vital importância, constituindo valioso elemento de convicção no que tange à investigação. “Por isso, as declarações gozam da presunção de veracidade quando encontram respaldo no elenco probatório, podendo alicerçar a condenação”.

O desembargador, no entanto, absolveu o réu do crime de estupro praticado contra menor de 18 e maior de 14 anos. Segundo Sebastião Costa Filho, a conduta é punível se o ato vier acompanhado de violência física ou moral, o que não foi observado.

“Não é possível manter sua condenação pelo crime de estupro com relação a estes dois menores (um de 15 e outro de 16) uma vez que, para haver incidência da norma penal, necessário seria o emprego de violência ou grave ameaça, o que não ficou demonstrado em qualquer momento nas provas colhidas dos autos, sequer declarações das próprias vítimas”, explicou.