Especialistas discutem nova cultura de combate à fraude na Previdência
A I Conferência Estadual de Previdência Pública Prevenção e Combate às Fraudes atingiu o objetivo de discutir e trabalhar na implantação de uma nova cultura previdenciária em Alagoas. A opinião é da coordenadora do Núcleo Especial de Prevenção e Combate às Fraudes contra a Previdência Estadual (NEEP), Rosana Cólen. “Atingimos os nossos objetivos e esperamos que possamos repetir novas conferências. Somente assim, teremos a Previdência que todos os servidores públicos almejam”.
O evento foi realizado na última semana,no hotel Ritz Lagoa da Anta, e reuniu um público formado por advogados, procuradores, estudantes de direito, servidores públicos e funcionários do AL Previdência. O evento trouxe para Maceió, diversos palestrantes nacionais e internacionais, entre eles o presidente do Instituto de Previdência Social de Buenos Aires – Argentina, Fabian Jayat e o presidente do Rio Previdência, Gustavo de Oliveira Barbosa.
Entre os temas que foram debatidos estão as fraudes na Argentina e no Brasil, ações conjuntas entre INSS, estados e municípios no combate a essas irregularidades, controle efetivo às fraudes e a atuação do poder Judiciário, além de outros.
"Queremos difundir a cultura previdenciária para evitar as fraudes futuramente e estamos cumprindo o queestá previsto no decreto governamental nº 28.407, de outubro de 2013, que criou o NEFP. Estamos ainda debatendo um tema de tamanha relevância para o serviço público estadual”, argumenta o presidente do AL Previdência, Marcello Lourenço. Hoje, segundo ele, ainda tem uma parcela da população que entende de forma equivocada, pensão e aposentadoria como herança.
A Conferência foi aberta às 8h30 pelo presidente do AL Previdência, que representou o governador Teotonio Vilela Filho. Em seguida, houve a palestra sobre o NEFP, da coordenadora, Rosana Cólen. O representante da Argentina, Fabian Jayat foi o segundo a falar e discorreu sobre as fraudes contra a previdência na Argentina. Fabian Jayat explicou que são situações parecidas entre Brasil e Argentina. “O que muda são algumas formas de fraudar, por causa de legislações e realidades um pouco diferentes, mas temos os mesmos problemas”.
O diretor-presidente do IPREV do Distrito Federal, Edevaldo Fernandes da Silva,falou sobre a disseminação da cultura previdenciária como forma de evitar fraudes. “É necessária a modernização do sistema, a divulgação junto ao servidor de como é o processo previdenciário, a necessidade de ter um sistema sustentável, para que a mentalidade comece a mudar”, avalia. Outros temas como auditoria, ações conjuntas com INSS, estados e municípios também foram debatidos. A palestra final foi do desembargador do TJ-AL, James Magalhães de Medeiros, sobre as perspectivas de uma previdência sem fraudes.
O NEFP é formado pelo procurador de Estado Luiz Carnaúba representando o Ministério Público; o delegado geral Carlos Reis representando a Polícia Civil, o Coronel Louvercy Monteiro, representando a Polícia Militar, além da coordenadora Rosana Cólen, que é também diretora jurídica do AL Previdência.
Entre as atribuições do NEFP está o controle da atuação administrativa na prevenção às fraudes contra o sistema, participação no estudo, formulação e deliberação da política de segurança previdenciária do Estado de Alagoas, promoção da Conferência Estadual de Previdência Pública, zelo pelo cumprimento das leis, formação e manutenção de banco de dados e outras competências.
A escolha dos integrantes visa uma melhor comunicação e troca de experiências dos setores envolvidos nas atividades, celeridade na produção de provas e no julgamento dos processos, com substancial redução na sangria do dinheiro público. O modelo adotado pelo estado de Alagoas não se limita a ser apenas coercitivo, mas atua também de forma preventiva e pedagógica.
As ações são voltadas para garantir ao servidor e futuro segurado uma previdência sustentável, quando de sua aposentadoria ou a reposição de renda ao seu dependente. A criação do NEFP se baseou na defesa do bem estar social, coibindo o recebimento indevido de benefício previdenciário, conforme o caput do art. 40 da CF/88.
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