TJ anula júri que absolveu acusado de matar Davi Hora
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas anulou o julgamento popular que havia absolvido Rodolfo Câmara Amaral Calheiros, acusado de assassinar o estudante Davi Hora Barros Omena, em 23 de junho de 2005. Em sessão nesta quarta-feira (10), os desembargadores entenderam que a conclusão dos jurados foi manifestamente contrária às provas do processo.
Para o desembargador relator, Fernando Tourinho de Omena Souza, todo o material probatório produzido converge no sentido de que Rodolfo Amaral de fato fez o disparo que matou a vítima. O desembargador destacou que a tese de não autoria, concluída pelos jurados, não havia sequer sido sustentada pela defesa.
“Não se está aqui a discutir o acerto ou erro da decisão dos jurados, mas apenas e tão somente a existência de lastro probatório, ainda que mínimo, a embasar a conclusão do conselho de sentença”, afirmou Fernando Tourinho.
Durante o julgamento da apelação apresentada pelo assistente de acusação, houve sustentação oral de ambas as partes. Representando a família da vítima, o advogado de acusação, Welton Roberto, afirmou que “os jurados acolheram uma tese completamente contrária não só às provas dos autos, mas também às provas técnicas”.
“Há um conjunto probatório muito forte. Nós temos a demonstração inequívoca de que a arma pertencia ao réu, de que o réu manuseou essa arma e que o réu apontou essa arma na cabeça da vítima e apertou o gatilho, de sorte a prova testemunhal e a prova pericial são consonantes nesse sentido”, explicou o Welton Roberto.
O advogado de defesa, Raimundo Palmeira, argumentou que a defesa apresentou uma concreta de que o réu não acionou o gatilho. A arma teria disparado sozinha, devido a um defeito. Palmeira informou que pretende interpor recurso especial (direcionado ao Superior Tribunal de Justiça) e recurso extraordinário (Supremo Tribunal Federal).
“Ainda não vai haver um outro júri, porque a defesa estará interpondo um recurso especial e um recurso extraordinário. Nós preferimos que seja submetida a mais uma instância”, explicou Raimundo Palmeira.
De acordo com o advogado de acusação, os recursos especiais e extraordinários são muito limitados, não podendo haver neles rediscussão das provas. “Esperamos que em 2015 nós possamos ter um novo julgamento do caso Davi Hora”, disse Welton Roberto, que classifica os recursos como “protelatórios”.
Luiz Omena Filho, pai de Davi Hora, estava presente no sessão da Câmara Criminal e se disse satisfeito com o resultado. ”Estávamos temerosos, porque se a decisão fosse contrária o processo parava aqui. Nós estamos na luta e vamos buscar essa condenação. Esse foi um passo decisivo”.
O caso
O crime aconteceu por volta das 3h30 da madrugada, na praça Multieventos, no município de São Miguel dos Campos (AL). Os jovens foram participar da festa de São João na cidade. Segundo testemunhas, a vítima e outros dois amigos tentaram convencer Rodolfo Amaral, que estava embriagado, a deixar Davi Hora conduzir o veículo de volta para Maceió.
Já dentro do carro, a vítima teria dito: “se ele me matar eu volto pra pegar ele”. Nesse momento, Rodolfo Câmara teria dito “tu mata ninguém gordinho” e disparado contra a cabeça de Davi.
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