Alagoas

Conduta de Fernando Toledo pode impedí-lo de permanecer no TCE

Por Redação com assessoria 30/01/2015 10h10
Conduta de Fernando Toledo pode impedí-lo de permanecer no TCE

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE) interpôs um agravo regimental em razão da decisão proferida pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Carlos Malta Marques, que suspendeu a liminar judicial que impedia do Estado de Alagoas de nomear o então deputado Fernando Toledo para o cargo de conselheiro do Tribunal Contas. A liminar foi assinada pelo juiz Alberto Jorge Correia de Barros, titular da 17ª Vara Cível da Capital.

Com a decisão monocrática de Malta Marques a liminar foi cassada e o ex-parlamentar tucano conseguiu uma vaga de conselheiro do TC de Alagoas.

No recurso interposto no último dia 23, o Ministério Público contesta as alegações apresentadas pelo ex-presidente do TJ/AL, que argumentou 'suposta impossibilidade do Poder Judiciário de analisar os requisitos constitucionais para a nomeação ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas.

" Qualquer intervenção pelo Judiciário ocasionaria ilegal ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes e que 'não houve trânsito em julgado das ações de improbidade em que o senhor Fernando Ribeiro Toledo figura como réu" afirmou Malta Marques em sua decisão.  

Conduta moral 

Para o Ministério Público, as exigências constitucionais de conduta ilibada e idoneidade para assumir cargo de conselheiro devem ser respeitadas, ainda que não exista trânsito em julgado nas ações as quais Fernando Toledo é acusado de ato de improbidade administrativa.

“Qual será o interesse público violado pela temporária suspensão judicial da nomeação e posse de uma pessoa que, depois de ser condenada por ter adquirido material de construção numa empresa criada em nome de seu jardineiro, também foi afastado da Presidência da Assembleia após a entrega de provas robustas a respeito da sua absurda gestão da Casa Tavares Bastos? Toda a sociedade sabe que foram comprovados, além do pagamento de super salários (inclusive acima do teto) e do pagamento de diversas folhas paralelas no decorrer de um mesmo mês, foram feitas imensas despesas de pessoal sem qualquer cobertura orçamentária e financeira.

Para financiar gratificações flutuantes e uma imensa folha de comissionados (de fantasmas e laranjas alterados mensalmente), foram desviados vários milhões de recursos do Imposto de Renda retido nas folhas de pagamento dos servidores e membros, utilizados para alimentar desvios e fraudes na folha de pessoal e na absurda “ordenação” de despesas do Legislativo. Será que esse é o candidato com idoneidade moral e reputação ilibada? Será que o senhor Fernando Toledo preenche os requisitos constitucionais para ser indicado como “magistrado das contas públicas” e fiscal da probidade administrativa?”, questionou o Ministério Público no recurso interposto.

Nele, o MPE/AL lembra ainda de outra ação por ato de improbidade na qual Toledo também figura como acusado. Ele teria 'montado uma licitação em Cajueiro, só para adquirir para o município um “Renault Megane” de seu filho, “recém-trocado” na concessionária Importadora'.

Requisitos constitucionais

Contrariando as argumentações apresentadas pelo desembargador José Carlos Malta Marques, o Ministério Público insistiu no respeito aos critérios de idoneidade moral e conduta ilibada para a escolha de um membro que vai assumir o cargo de conselheiro no Tribunal de Contas. “É uma função do mais alto nível, de importância nacional. Um ministro do Tribunal de Contas da União ou um conselheiro de Tribunal de Contas estadual tem a palavra final sobre a boa ou má gestão que o administrador público haja tido quanto aos recursos que lhe foram confiados. Trata-se de julgamento no qual a reputação e a idoneidade do administrador são postas à prova e admitir que julgamento desse tipo possa ser proferido por quem tenha a própria reputação maculada constitui, no mínimo, falta de bom senso”, defendeu Sérgio Jucá, procurador-geral de Justiça, no agravo regimental.

Pedidos

Por fim, o MPE/AL faz dois pedidos no recurso: no primeiro, a instituição requer que seja reformada a decisão proferida pelo então presidente do Poder Judiciário que suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Juízo da 17ª Vara Cível da Capital.

No segundo pedido, o Ministério solicita que, caso o desembargador José Malta Marques entenda que não deve revogar a sua própria decisão, que o agravo regimental seja apresentado em mesa para julgamento na primeira sessão seguinte a sua interposição, com o objetivo de que o plenário, 'nos termos do artigo 295, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas', possa determinar a reforma da decisão, restabelecendo-se os efeitos da liminar proferida em dezembro último.

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, pelo subprocurador-geral Judicial, Antiógenes Marques de Lira e pelos promotores de Justiça Luciano Romero da Matta Monteiro, Vicente José Cavalcante Porciúncula e Carlos Omena Simões.