IPVA: Proprietários de veículos de placas finais 5 e 6 devem ficar atentos
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) alerta o contribuinte para o vencimento do pagamento da conta única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício 2015, para o dia 30 de abril, para veículos de placas finais 5 e 6.
Para quem optar em pagar o IPVA de forma parcelada – em até seis vezes – a primeira cota de vencimento, para essas placas, também está prevista para o dia 30 de abril. Ficando a segunda para o dia 29 de maio e a sexta e última parcela para 30 de setembro, se o contribuinte preferir pagar em seis vezes.
Com um dos maiores descontos do país, a Sefaz-AL lembra que a melhor opção é o da cota única, já que o desconto é de 10%. “O contribuinte deve se atentar para o pagamento da cota única, já que se torna mais vantajoso que o parcelamento”, disse o secretário de Estado da Fazenda, George Santoro.
PARCELAMENTO
Os proprietários terão a opção de pagar o imposto parceladamente, de acordo com o valor, em até seis vezes. No entanto, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00, isto é, o imposto será parcelado de acordo com o valor total. No recebimento do boleto ou pelo site o contribuinte observará em quantas parcelas o imposto do veículo poderá ser pago.
"Antes o contribuinte só tinha a opção de pagamento em três vezes, desde que o valor fosse superior a R$ 100,00. Com a nova lei. Aprovada na Assembleia Legislativa, a divisão é gradativa, ou seja, IPVA de R$ 200,00 pode dividir em duas vezes e assim por diante, até seis vezes, com valor mínimo de R$ 100,00 por parcela. A prerrogativa do parcelamento é da Sefaz”, detalha o gestor.
Os boletos para pagamento estão sendo enviados nos prazos estabelecidos para cada final de placa. A emissão da segunda via do boleto pode ser feita por intermédio do site www.sefaz.al.gov.br . O cronograma de pagamento do imposto iniciou-se em 27 de fevereiro estendendo-se até 30 de novembro de 2015.
É importante observar os prazos de pagamento do IPVA 2015, pois o descumprimento é causa de transtorno aos proprietários de veículos. Os contribuintes que deixam de pagar o imposto nos prazos devidos passam a arcar com os acréscimos incidentes do atraso, perdendo o benefício do parcelamento.
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