André Chalub é o novo Corregedor-Geral da Defensoria Pública de Al
O Defensor Público Geral do Estado, Daniel Alcoforado, nomeou, agora há pouco, o defensor público André Chalub Lima, como o novo Corregedor-Geral da Defensoria Pública de Alagoas, para o biênio 2015/2017. A posse e o início do mandato está previsto para o próximo dia 3 de junho.
Atualmente, André Chalub exerce a função de Coordenador da 2ª Coordenadoria Regional da Defensoria Pública, sediada em Arapiraca, além de ser coordenador do programa itinerante da Defensoria Pública, "Expresso da Cidadania". Chalub ingressou na instituição no primeiro concurso público, em 2003 e atualmente exerce o final do seu segundo mandato como membro do Conselho Superior da Defensoria Pública.
O Defensor Público Geral, Daniel Alcoforado, enalteceu a qualidade dos três integrantes da lista tríplice eleita pelo Conselho Superior na sessão ocorrida na tarde da última quarta-feira (29) e explicou a escolha pelo novo Corregedor. "Os três integrantes da lista reuniam todas as condições e aptidões necessárias ao exercício do cargo de Corregedor-Geral, mas a escolha precisava ser feita. O André Chalub tem uma história marcante dentro da Defensoria Pública, Preparou-se para o exercício da função e demonstrou extrema motivação para assumir esse novo desafio. Tenho plena convicção de que realizará um trabalho notável durante o seu mandato de Corregedor", explicou Daniel Alcoforado.
Ontem, o Conselho Superior da Defensoria Pública de Alagoas formou a listra tríplice após a eleição para cargo de Corregedor Geral da Defensoria Pública. A votação aconteceu na sede da instituição, na Avenida Fernandes Lima. Eduardo Antônio de Campos Lopes, André Chalub Lima e Taiana Grave de Carvalho foram eleitos pelos membros do Conselho e tiveram seus nomes remetidos ao Defensor Geral para escolha do defensor que ficará à frente da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, que atualmente é exercida pela defensora Daniely Lima de Soares Melro.
O corregedor -geral tem como função orientar e fiscalizar a atividade funcional e a conduta pública dos Defensores Públicos e dos servidores da Defensoria Pública, quanto à prestação de um atendimento de qualidade e ao cumprimento das obrigações funcionais previstas na Lei Orgânica instituição.