Alagoas

Portaria regulamenta o uso de armas por agentes penitenciários e guardas

Por Redação com Agência Alagoas 11/06/2015 14h02

O uso de armas por agentes penitenciários e guardas profissionais foi regulamentado através de uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (10). A publicação foi assinada pelo secretário adjunto da Ressocialização, tenente-coronel Marcos Sérgio de Freire.

A portaria está em vigor desde a sua publicação e determina que a pasta fará cautela da arma de fogo fornecida aos servidores efetivos, sendo assim uso tem que ser permitido pela secretaria. As armas têm que ser usadas de forma pessoal e intransferível.

O servidor efetivo interessado em ter o porte de arma de fogo tem que protocolar um requerimento na secretaria expondo os motivos para a solicitação junto a documentação exigida pela publicação. A secretaria analisa o requerimento e, no prazo de 30 dias, se prenunciará através de um documento interno.

Existem algumas responsabilidades sobre a arma, como a conservação e manutenção da mesma, e, também, deve comparecer uma vez no mês a reserva central para a inspeção do armamento. Fica proibido o uso da mesma para atividades não inerentes as funções desempenhadas na secretaria
Perderá o direito à cautela da arma de fogo aquele servidor efetivo que estiver portando arma de fogo em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente; for submetido a tratamento psicológico ou psiquiátrico que indique ser razoável ao não manuseio de arma de fogo; ausentar-se do território estadual portando a arma de fogo, salvo quando em exercício de atividade penitenciária ou aviso prévio; realizar atividade profissionais não relacionadas ao cargo; for condenado criminalmente; for condenado em procedimento administrativo disciplinar; aposentadoria e/ou exoneração.