Semarh realiza palestra sobre CAR e Regularização Ambiental
Com o propósito de contribuir em informar à população, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) realiza nesta terça-feira (16), uma palestra sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PAR). O professor e doutor Ricardo Ribeiro Rodrigues, do departamento de Ciências Biológicas da Universidade de São Paulo (USP), conduzirá os trabalhos que acontecem a partir das 9h, no auditório do Instituto do Meio Ambiente (IMA).
Além de ampliar o conhecimento sobre estes dois temas, a palestra vai reforçar aos participantes, a importância do patrimônio natural em função dos seus vários benefícios como a conservação da biodiversidade, a manutenção de características climáticas e a proteção aos recursos edáficos e hídricos. As Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as Reservas Legais (RLs), previstas no Código Florestal Brasileiro, representam dois instrumentos importantes para a conservação desse patrimônio natural.
A falta de APPs e RLs pode potencializar os efeitos dos processos erosivos, levando ao assoreamento do sistema hídrico, além de aumentar os riscos de extinção de muitas espécies vegetais e animais, visto que muitos utilizam essas áreas para abrigo, alimentação e deslocamento.
Entenda
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
Já o Programa de Regularização Ambiental trata da regularização das Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais deverão realizar o PRA após o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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