Supermercado na Serraria é autuado por crime ambiental

A denúncia chegou via redes sociais. O coordenador de fiscalização da Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió, Carlos Tavares, recebeu, na noite da última terça-feira (07), imagens que mostravam sacos de lixo amontoados a céu aberto nos fundos de um supermercado situado no conjunto José Tenório, no bairro da Serraria.
Ao chegar ao local, na manhã desta quarta-feira (08), a equipe de fiscalização da Slum detectou diversas irregularidades no estabelecimento, como a falta de coleta de resíduos em contêiner, o armazenamento inadequado do lixo e até o derramamento de chorume em galerias de águas pluviais – fato que configura crime ambiental.
“A denúncia chegou via Whatsapp. A população reclamava da fedentina no local”, explicou Carlos Tavares. “Ao entrar no estabelecimento, encontramos uma expressiva quantidade de resíduos a céu aberto – inclusive com insetos e restos orgânicos – e chorume que escorria para a galeria de águas pluviais”, complementou.
O supermercado foi notificado pela Slum para que as duas cargas de lixo – a que se encontrava no contêiner e a armazenada inadequadamente no depósito ao céu aberto da unidade – fossem recolhidas imediatamente pela empresa contratada pelo estabelecimento. A Slum orientou ao proprietário que realize a coleta dos resíduos colocados no contêiner, no mínimo, duas vezes por semana.
O dono estabelecimento, Isaías Tavares, alega que o contrato com a empresa de coleta estava em vias de renovação, por isso, em função do atraso, houve o acúmulo de resíduos. “Já estamos renegociando para aumentar o número de coleta”, garantiu.
Crime ambiental
Ao detectar o derramamento de chorume, o coordenador da Slum acionou os agentes de fiscalização da Secretaria de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma), que constataram o flagrante de crime ambiental.
Neste caso, a Sempma emitiu auto de infração e, ao constatar que o chorume descia em direção ao lava-jato de um posto de combustíveis, os agentes detectaram outro flagrante: a água servida utilizada na lavagem dos carros também corria para a galeria de águas pluviais. Ao emitir o auto de infração para o lava-jato, a Sempma constatou que o posto de combustíveis não possuía licença para ter o serviço de lavagem de veículos. Resultado: levou outra multa.
A Sempma explica que, em todos os casos, os estabelecimentos possuem até cinco dias para apresentar defesa na sede da secretaria.
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