Conselho Tutelar de Teotônio Vilela acusa ilegalidade de ação da PC
O Conselho Tutelar da cidade de Teotônio Vilela, no agreste alagoano, emitiu uma nota de repudiou uma ação da 6ª Delegacia Regional de São Miguel dos Campos que resultou na apreensão de um computador e de documentos da sede do órgão.
O responsável pela ação policial, delegado Nilson Alcântara, os agentes cumpriram um mandado de busca e apreensão, que também foi feito na residência do presidente do Conselho Tutelar, Renildo Idalino dos Santos, e em uma funerária de sua propriedade.
Mas, de acordo com a nota oficial, encaminhada com exclusividade para a equipe de reportagem do Portal 7 Segundos, nenhum dos agentes apresentou o mandado aos responsáveis pelo órgão, nem antes, nem durante e muito menos após a ação, que foi classificada pelos conselheiros como sendo arbitrária e desrespeitosa.
Reproduzimos a nota na íntegra
O Conselho Tutelar, Órgão Permanente e Autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Diretos da Criança e do Adolescente de Teotônio Vilela, definidos em Lei, através de seus representantes legais, Renildo Idalino Santos, Silvano José da Silva, Claudemir Calixto da Silva, Guilherme dos Santos Silva, vem, através do presente, REPUDIAR, ação realizada nesta quarta-feira, dia 19 de agosto de 2015, onde foram feitas buscas e apreensões na sede deste órgão sem a apresentação de nenhuma documentação que configurasse a legalidade da ação.
A menção ao mandado relacionado ao ocorrido, divulgado em um site de notícias da internet, em momento algum foi apresentado aos representantes deste Órgão, antes, durante ou depois da ação, que foi praticamente invadido pelos agentes da referida integrantes da mesma.
Aos atendimentos do Conselho Tutelar, é garantido sigilo absoluto a fim de preservar a identidade do seu público alvo, assegurando assim os direitos preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A operação arbitrária e desrespeitosa feriu, entre outros, o Artigo 236 do ECA, que dá seguridade a ação dos Conselheiros Tutelares, e torna efetivo o funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos. Uma vez apreendido o computador do órgão do Conselho Tutelar, SEMA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO LEGAL QUE O JUSTIFICASSE, entende-se tal ação como agressão a sociedade vilelense, visto que o referido equipamento é ferramenta fundamental para o recebimento e envio de informações sobre fatos de todos os tipos de violação de direitos de criança e adolescente do município de Teotônio Vilela. A apreensão, SEM A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO QUE CONFIGURE A SUA LEGALIDADE interrompe além dos trabalhos do Conselho Tutelar no que se refere ao atendimento da sociedade vilelense, ferindo o Artigo 131 da Lei Federal 8+069/90, o acesso da Secretaria de Direitos Humanos do Distrito Federal - Brasílias, a esta engrenagem do Sistema de Garantias de Direitos.
Por fim, este Conselho, através de seus representantes citados acima, esclarece: como um dos dispositivos da sociedade que trabalha em parceria com a justiça, não é contra as ações que se façam necessárias para investigar, apurar e punir quem quer que seja que esteja em contravenção com a Lei. Entretanto, ressalta que tais ações devem garantir o respeito à pessoas, instituições e sociedade em geral.
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