Craíbas, Igaci e Girau estão entre os municípios denunciados pelo MP de Contas
Após fiscalizar 16 (dezesseis) Municípios alagoanos, o MP de Contas apresentou representação ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) contra todos os 16 Prefeitos em virtude de diversas e graves ilegalidades na gestão e na execução da despesa com pessoal dos servidores públicos municipais. Entre os municípios fiscalizados, destacaram-se as graves ilegalidades verificadas nas Prefeituras de Coruripe, Marechal Deodoro, Satuba e União dos Palmares.
Entre as principais ilegalidades apuradas pelo MP de Contas estão o estouro do limite legal de despesa com pessoal, a contratação de servidores temporários para hipótese em desconformidade em a Constituição Federal e por prazo superior ao permitido em lei e, especialmente, a contratação de servidores públicos precários sem o devido e obrigatório concurso público (art. 37, II, da CF).
Esse cenário de generalizado descontrole das finanças públicas municipais tem contribuído sobremaneira para o agravamento da crise fiscal e financeira hoje vivenciada pela maioria dos municípios alagoanos, resultando na perpetuação de uma gestão pública clientelista e patrimonialista, uma vez que as Prefeituras têm optado por prestigiar a contratação irregular de servidores selecionados por critérios pessoais em detrimento da seleção impessoal e meritória por meio de concurso público.
Os Prefeitos representados pelo MP de Contas – com os respectivos processos – foram os dos seguintes municípios:
1) Maravilha (Processo TC n. 10.130/2015)
2) Craíbas (Processo TC n. 10.131/2015)
3) Igaci (Processo TC n. 10.132/2015)
4) Girau do Ponciano (Processo TC n. 10.133/2015)
5) União dos Palmares (Processo TC n. 10.134/2015)
6) Ouro Branco (Processo TC n. 10.135/2015)
7) Coruripe (Processo TC n. 10.136/2015)
8) Porto Real do Colégio (Processo TC n. 10.137/2015)
9) Feliz Deserto (Processo TC n. 10.138/2015)
10) Pindoba (Processo TC n. 10.139/2015)
11) Marechal Deodoro (Processo TC n. 10.140/2015)
12) Satuba (Processo TC n. 10.141/2015)
13) Dois Riachos (Processo TC n. 10.142/2015)
14) São José da Tapera (Processo TC n. 10.143/2015)
15) Porto Calvo (Processo TC n. 10.144/2015)
16) Estrela de Alagoas (Processo TC n. 10.145/2015)
DESCUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL DA DESPESA COM PESSOAL
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o limite legal da despesa com pessoal dos Municípios é de 60% de sua Receita Corrente Líquida, o qual é distribuído na proporção de 54% ao Poder Executivo e 6% ao Poder Legislativo municipal.
Após vasta pesquisa realizada pelo MP de Contas, com diversas requisições de informações – muitas das quais não foram cumpridas pelos Prefeitos investigados –, chegou-se ao grave diagnóstico de que, dos 16 (dezesseis) Prefeituras fiscalizadas, 12 (doze) extrapolaram o limite legal de despesa com pessoal estabelecido na LRF. (click aqui para acessar o demonstrativo de requisições às Prefeituras fiscalizadas)
CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDORES PÚBLICOS
De acordo com o MP de Contas, o excesso da despesa com pessoal das Prefeituras é agravado quando se soma a outra grave ilegalidade, a contratação irregular de pessoal pelos Municípios. Conforme as investigações do MP de Contas apontam, a prática ilícita mais comum nas Prefeituras tem sido a contratação de servidores temporários fora das hipóteses estabelecidas na Constituição Federal e por prazo muito superior ao admitido legalmente e, numa situação mais grave, a contratação de pessoal precário sem a existência de qualquer concurso público, conduta absolutamente anti-republicana e característica da administração clientelista e patrimonialista de muitas Prefeituras alagoanas.
O MP de Contas adverte que a existência de contratações irregulares compromete ainda mais o limite da despesa com pessoal, impedindo a realização de necessários concursos públicos. Em outras palavras, essa prática acaba por gerar um círculo vicioso em que as contratações irregulares de pessoal aumentam a despesa com pessoal ocasionando o descumprimento do limite LRF, o que, por via de consequência, impossibilidade a realização de concursos públicos, única forma de sanar as contratações ilegais. Dessa forma, instala-se uma situação anômala em que se acabaria por privilegiar eventuais contratações precárias já existentes, em detrimento da realização de novos e necessários concursos públicos.
Últimas notícias
Francisco Sales critica projeto que reduz impostos beneficiando a Braskem e faz apelo para que senadores alagoanos votem contra
Renan Filho participa da Caravana Federativa em Maceió e reúne prefeitos para destravar investimentos federais em Alagoas
Educação de Jovens e Adultos da Prefeitura de Penedo cresce mais de 600% e gera impacto positivo na economia
Prefeita Tia Júlia realiza visita a Escolas Municipais para dar boas-vindas aos alunos na volta às aulas 2026
Corrida 8M Penedo confirma sucesso absoluto e esgota 100 vagas extras em apenas 5 minutos
Polícia Militar apreende objetos usados para desmatar propriedade rural em Colônia Leopoldina
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
