IMA identifica empresa de mergulho em zona de exclusão na praia da Pajuçara

Com as ações de monitoramento remoto, realizadas pela equipe de Gerenciamento Costeiro do Instituto do Meio Ambiente (IMA), foi identificada a empresa de mergulho que tem ignorado a proibição para diversos tipos de usos da área conhecida como Piscina do Amor, localizada na enseada da Pajuçara, em Maceió. As ações de fiscalização deverão ser contínuas e as pessoas flagradas poderão responder a processos e ter equipamentos apreendidos.
As imagens feitas remotamente deram condição de identificar a empresa, que já havia sido denunciada por frequentadores da região. Agora, ela será autuada pela Gerência de Monitoramento e Fiscalização e responderá a um processo administrativo que também terá uma cópia encaminhada para o Ministério Público Estadual.
A empresa é privada e costuma levar banhistas que pagam para realizar mergulhos subaquáticos na localidade. Na época dos estudos preliminares para definição da área como zona de exclusão, os representantes da empresa foram informados sobre a possibilidade do fechamento e chegaram até a procurar o IMA para se informar melhor sobre as possíveis restrições.
Além da empresa, também foram identificados pescadores no local. “Temos observado o desrespeito por parte de algumas pessoas, que chegaram até a depredar as boias de sinalização. Por isso, algumas ações de monitoramento serão realizadas com policiais do Batalhão de Polícia Ambiental. As pessoas que forem flagradas poderão ter seus equipamentos apreendidos, responder processos administrativos e penais”, comentou o coordenador do Gerenciamento Costeiro, Ricardo César.
A zona de exclusão conhecida como Piscina do Amor está inserida na região da enseada da Pajuçara, possui aproximadamente 42 hectares e não interfere no uso do local conhecido como Piscinas Naturais da Pajuçara por banhistas, que fazem passeios com os jangadeiros na região.
A Resolução do Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram) foi publicada em Diário Oficial no dia 16 de junho. Desde então, ficam restritos a exploração, explotação e usos diversos, como a pesca, turismo, recreação, prática de esportes, tráfego e fundeio de embarcações.
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