Justiça nega redução de pena para estuprador
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas julgou improdecente, nesta terça (22), a revisão criminal de Linauro de Oliveira Filho, condenado à pena de 37 anos de reclusão pela prática de três estupros de vulneráveis. Conforme a condenação, o Linauro se aproveitava de um relacionamento com a mãe, para abusar das filhas.
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator, foi acompanhado por unanimidade em seu entendimento. Diante das alegações da defesa de que se trataria de um crime cometido em continuidade delitiva, o relator considerou que não há motivo para modificar a condenação e reduzir a pena.
Os desembargadores concordaram que os estupros aconteceram em um mesmo contexto fático e com semelhante forma execução, porém não com com um objetivo único (unidade de desígnios).
No julgamento, o desembargador Tutmés Airan destacou o caráter “chocante” e “profundamente imoral” do crime. O desembargador Paulo Lima considerou “absurda” a tese de crime continuado.
Latrocínio
Os desembargadores também negaram o recurso de Claudevan Gomes Ferreira, condenado à pena de 27 anos pelo crime de latrocínio, cometido em Pão de Açucar (AL), em março de 2004. O desembargador João Luiz também relatou este processo.
A revisão criminal alegava a ausência de fundamentação da decisão que o condenou, mas o Pleno entendeu que as provas foram devidamente analisadas pelo magistrado de 1º grau e pela Câmara Criminal do TJ.
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