Juristas reafirmam que vaga de Conselheiro do TCE-AL é do MP de Contas
Entre os dias 07 e 09 de outubro, Maceió (AL) sediou as II Jornadas Argentino-Brasileiras de Direito e Políticas Públicas, evento internacional que contou com a presença dos mais expressivos nomes do Direito Administrativo brasileiro.
Mesmo não sendo tema específico nos painéis do evento, os renomados palestrantes reuniram-se para manifestar formalmente o entendimento sobre a indicação da vaga de Conselheiro nos TCE’s, tendo em vista a ameaça de usurpação da cadeira de Conselheiro assegurada constitucionalmente aos Membros do MP de Contas e diante da relevância da questão atualmente vivenciada em Alagoas. Na ocasião, reafirmaram categoricamente a necessidade de serem respeitadas a Constituição Federal (art. 73, § 2º, I, c/c art. 75, parágrafo único) e a Súmula n. 653 do Supremo Tribunal Federal.
A nota emitida pelos célebres palestrantes foi enfática ao analisar que “No cenário jurídico atual, se um Tribunal de Contas de Estado possui quatro membros escolhidos pelo Legislativo e dois indicados pelo Executivo, sendo um de livre escolha e outro da clientela dos Auditores, não resta dúvida quanto à destinação do cargo que esteja vago aos membros do Ministério Público de Contas.” Ressalta ainda que “Entendimento contrário conduziria à situação inconstitucional de se admitir duas vagas de livre escolha do Governador, em detrimento da representação obrigatória do membro do Ministério Público de Contas.”
Ao final, os ilustres doutrinadores reafirmam, “à luz da situação hipotética acima, o entendimento de que pertence ao Ministério Público de Contas o cargo de Conselheiro porventura vago no Tribunal de Contas de Estado, sendo esta a única forma de ultimar a composição definida na Constituição Federal à luz da Súmula 653 do STF.”
A nota foi emitida conjuntamente por vários dos maiores nomes do Direito Administrativo brasileiro como o Celso Antônio Bandeira de Mello (Professor Emérito da PUC/SP) e Valmir Pontes Filho (Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo), além dos juristas Silvio Luís Ferreira da Rocha (Chefe do Departamento de Direito Público da PUC/SP), Weida Zancaner (Professora de Direito Administrativo da PUC/SP); Rafael Valim (Professor de Direito Administrativo da PUC/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (Advogado e Membro do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura – IBEJ), Maurício Zockun (Professor de Direito Administrativo da PUC/SP), Luciano Silva Costa Ramos (Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas – CNPGC).
A manifestação de tão elevados nomes da comunidade jurídica nacional somente reforça a decisão unânime do TCE-AL e a orientação jurídica da PGE no sentido que não há dúvida sobre a destinação do cargo de Conselheiro ora vago a um dos Membros do MP de Contas.
Para conhecer a nota na íntegra, clique aqui!
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