Juri absolve réu defendido pela Defensoria Pública
O 1º Tribunal do Júri de Maceió absolveu, na tarde de ontem (13), o réu José Moisés Viana da Silva, acusado de duplo homicídio e de uma tentativa de homicídio. O júri presidido pelo Juiz Maurício Brêda, contou com a participação do defensor público Marcelo Barbosa Arantes, que atuou na defesa do réu.
Segundo a acusação, no dia 20 de junho de 2013, no bairro Chã da Jaqueira, em Maceió, José Moisés teria efetuado disparos de arma de fogo que atingiram J.A.C. da S. e D.S. dos S., causando-lhes a morte. Também foi atingido J.A.C. da S., irmão da primeira vítima fatal, tendo este resistido aos ferimentos.
De acordo com o depoimento da vítima sobrevivente, os dois irmãos estavam saindo de um beco na Travessa Florestal quando foram abordados por José Moisés e outro rapaz, não identificado, os quais dispararam com suas armas. Na ocasião um terceiro, que não tinha relação com o fato, também foi atingido e morto.
Conforme explicou o Defensor Público Marcelo Barbosa Arantes, é inquestionável a existência de 3 bárbaros crimes. No entanto, segundo o Defensor, não existe nenhuma prova segura de que o acusado tivesse realmente algum envolvimento nesses delitos, de modo que a absolvição era o único veredito justo que se poderia esperar.
"A acusação baseou sua tese, resumidamente, no depoimento da vítima sobrevivente, a qual narrou que teria reconhecido o réu como um dos atiradores. Entretanto, a Defensoria conseguiu convencer os jurados de que a versão apresentada por ele não encontrava respaldo no restante das provas dos autos, havendo diversas contradições que o colocavam em xeque. Uma delas dizia respeito ao fato de uma suposta testemunha ocular, irmão das vítimas, não ter sido ouvido nem mesmo no inquérito policial. Outra, por sua vez, era relacionada à discrepância de lesões encontradas no corpo da vítima que seria, supostamente, o alvo da execução, e no corpo da vítima que teria sido morta por mera fatalidade, bem como o próprio 'modus operandi' descrito pela perícia" esclareceu o Defensor.
Os jurados que apreciaram o caso acolheram, a tese de negativa de autoria sustentada pela Defensoria Pública. "Foi preciso esclarecer aos jurados que a resposta 'não' ao quesito relacionado com a autoria não significava certeza de que o réu não teria participado do crime; por outro lado, significava que não havia prova segura para condená-lo, motivo pelo qual a consequência seria uma justa absolvição por falta de provas", encerrou Marcelo Arantes.
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