Policiais civis recebem R$ 1 milhão em precatórios
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) liberou mais de R$ 1 milhão em alvarás de precatórios para 254 policiais civis, em solenidade nesta quinta-feira (22). Todos são referentes a um único processo, no qual os agentes foram representados pelo sindicato da categoria.
“Estou satisfeito em estar recebendo esse merecido dinheiro, depois de tanta espera, e vou fazer um bom proveito dele”, disse o policial aposentado Edgar Costa Sobrinho, de 61 anos.
Já Cícero Fernandes Lins, 79 anos, não se recorda com precisão, mas afirma que estava esperando há mais de 30 anos e já tinha dúvidas se um dia iria receber o pagamento. “Estou feliz, vou colocar na poupança e pensar no que fazer”, afirmou.
Além dos policiais, outros servidores estaduais e municipais também receberam alvarás, mas de requisições de pequeno valor (RPV). Os alvarás somam a quantia de R$ 1.179.397,54, distribuída para 271 pessoas. Este é o oitavo lote de precatórios / RPVs pago pelo TJ em 2015, totalizando mais de R$ 237 milhões.
O desembargador João Luiz Azevedo, vice-presidente do Judiciário, destacou a dedicação dos servidores do Tribunal. “É uma resposta do judiciário à sociedade alagoana. O Tribunal de Justiça está de parabéns pelo empenho”.
“A gente tem reiteradamente obtido reconhecimento das partes que têm recebido, pela forma organizada como está acontecendo”, relatou o juiz Roldão Oliveira, coordenador de precatórios do TJ/AL.
O diretor do setor de precatórios do TJ/AL, Cláudio Barreto, explica que a atual gestão do Tribunal está procurando dar a máxima celeridade possível aos pagamentos. “A gente vai ver se há possibilidade de os próximos lotes serem maiores, mas com certeza até o final do ano teremos mais um ou dois lotes do Sindpol (Sindicato dos Policiais Civis)”.
A Diretoria de Precatórios funciona de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 13h30, na sede do TJ/AL. Esclarecimentos sobre os pagamentos podem ser solicitados pelo telefone (82) 4009-3452 ou pelo e-mail [email protected].
Entenda o que são precatórios
Quando alguém não consegue receber administrativamente uma quantia devida pela União, por um Estado, Município, Autarquia, ou Fundação Pública de Direito Público, esta pessoa pode entrar com ação na Justiça para cobrar o que lhe é devido.
Se o magistrado responsável pela demanda reconhecer a existência do direito, é emitida ordem de pagamento, chamada de precatório, para cobrança junto ao ente público devedor. O Tribunal de Justiça tem a função de receber o dinheiro dos entes públicos - no caso de dívidas de instituições do âmbito estadual e municipal - e passa a fazer os pagamentos, na ordem em que os precatórios foram criados.